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  • Legislação [Lei Nº 630 de 27 de Dezembro de 2001]




LEI N° 630/2001    de 27 de dezembro de 2001.

    Autoriza a realização de Concurso Público para ocupar os cargos em comissão de diretores e coordenadores Municipais do Ensino Fundamental e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 38, p 1º. Incisos I e III, combinado com o art. 71 Incisos I e III da Lei Orgânica do Município.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concurso público de provas e de provas e títulos, nos Termos do art. 37, II, parágrafo 2º. da Constituição Federal, para admissão da Constituição Federal, para admissão de 08 ( oito ) vagas nas seguintes categorias: - Diretor - Coordenador Pedagógico ESCOLAS QUE CONCORRERÃO AO CONCURSO MUNICIPAL   ESCOLAS  LOCAL E.E.F  MONSENHOR FRANCISCO TARCISIO MELO SEDE E.E.F  UNIÃO OPERÁRIA SÃO JOSÉ SEDE E.E.F  CENTRO COMUNITÁRIO ENIO BRAGA DE CARVALHO SEDE E.E.F  GOVERNADOR  LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA SEDE  
          Art. 2º.    Ficam homologados os atos praticados pelo Chefe do Poder Executivo, relacionados com a autorização objetodesta Lei.  
            Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

              Poço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 27 de dezembro de 2001

              JOAQUIM LOBO DE MACEDO
               

              Prefeito Municipal

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