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- Legislação [Lei Nº 685 de 10 de Março de 2003]
Lei N° 685 /2003 DE, 10 de Março de 2003.
Autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional e inadiável interesse público, conforme a Constituição Federal, arte.37, IX, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Senhor JOAQUIM LOBO DE MACEDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, AOS 10 DE MARÇO DE 2003.
Joaquim Lobo de Macedo
Prefeito Municipal