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  • Legislação [Lei Nº 586 de 9 de Junho de 2000]




LEI Nº 586 DE 09 DE JUNHO DE 2000

 

     

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA A ADQUIRIRTERRENO QUE MENCIONA, PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO DISTRITO DE VENEZA E DÁ OUTRAS 


       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ,  no uso das atribuições  qque lhe õ conferidas no art. 71 , item I ,  da Lei orgânica  do Municipio ,

       

       

       

       

      Faço saber que a câmara Municipal  aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

        Art. 1º.      Ficar o poder executivo autorizado  a adiqquirir um terreno abrangendo uma aréa de 10.000 m2 ( dez mil metros quadrados – 01 ha ), o qual tem por vendedor o sr. josé fernandes costas , pela importância R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) , que devera ser paga á  conta  de recurssos própios consginados  no orçamento dos Município para o ocorrente exercicio .
          Art. 2º.    O imóvel tratado no artigo anterior tem por destinação a construção de um canpo de futebol e limita -se  por todos os lados  com terreno  do vendedor , não avendo  outros confortantes  . 
            Art. 3º.      Esta Lei  entrará em vigor na data  de sua  publicação,  revogadas   as  disposições em contrário .

               

               

              UBAJARA -Ce , 9 de junho de 2.000
               
               
               
              ÊNIO BRGA DE CARVALHO 
               
               
               
               Prefeito Municipal 
               

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