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- Legislação [Lei Nº 586 de 9 de Junho de 2000]
LEI Nº 586 DE 09 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA A ADQUIRIRTERRENO QUE MENCIONA, PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO DISTRITO DE VENEZA E DÁ OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA , no uso das atribuições qque lhe õ conferidas no art. 71 , item I , da Lei orgânica do Municipio ,
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º.
Ficar o poder executivo autorizado a adiqquirir um terreno abrangendo uma aréa de 10.000 m2 ( dez mil metros quadrados – 01 ha ), o qual tem por vendedor o sr. josé fernandes costas , pela importância R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) , que devera ser paga á conta de recurssos própios consginados no orçamento dos Município para o ocorrente exercicio .
Art. 2º.
O imóvel tratado no artigo anterior tem por destinação a construção de um canpo de futebol e limita -se por todos os lados com terreno do vendedor , não avendo outros confortantes .