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- Legislação [Lei Nº 588 de 9 de Junho de 2000]
LEI Nº 588 DE 09 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSES FINANCEIROS, AJUDA ASSISTENCIAIS, DOAÇÕES DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS, CONCESSÃO DE AUXILIOS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS ESPORTIVA E COMUNITÁRIA, RETIFICANDO ATOS E ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,
FAÇO SAABER QUE A CÁMARA MUNICIPAL DE UBAJARA ,E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º.
FICA o Chefe do poder Executivo Mumicipal autorizado a proceder repasses financeiros , ajudas assistenciais , doações diretas de materiais diverssos a carentes , concessão de equipamentos em caráter permanente ou temporrio a õrgãos públicos de estamentos administrativo diferenciados , auxilios a entidades filantropicasas , comunitarias, esportivaas e cilturais desde de que tenham sede e foro no municipio ou presten revelantes serviços aos Municipes de UBAJARA .
Art. 2º.
Ficam ratificandos todos os atos do titular do Poder Executivo sob a chancela da autorização contida no Art . 1° desta Lei desde de que praticados com as cautelas neceraias, inclusive acopanhadas de prestação de contas , quando for o caso , e repaldos em rubricas orçamenrtarias propias .
Art. 3º.
Serão exigidos formalização cabiveis ao repasses, ajudas, auxilios, doações e concessões , como indica o Art.1° , que vão desde assinaturas de convenios ate a instrumentalizção mais simples.
Art. 4º.
As despessas decorrentes da exccução da presente Lei , correrão pôr contta de dotações própias do Orçamento da vigencia .