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  • Legislação [Lei Nº 589 de 9 de Junho de 2000]




 

LEI Nº 589 DE 09 DE JUNHO DE 2000

 

     

    ATUALIZA OS VALORES RENUNMERATÓRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO PESSOAL EFETIVO E COMISSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE UBAJARA, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no artigo 24, IV da Lei Orgânica Municipal e com fundamento do que dispõe o Art. 7°, IV da Constituição Federal de 1988, aprova e o Sr. PREFEITO MUNICIPAL
      sanciona e promulga
      a seguinte lei:

        Art. 1º.      Atualiza a remuneração dos servidores dos Quadros de Pessoal Efetivo e em Comissão na forma .que indicam os anexos ao presente Projeto de Lei.
          Art. 2º.      Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ubajara terão sua remuneração atualizada de acordo com o aumento do Governo Federal.
            Art. 3º.       Os cargos em Comissão e as funções gratificadas que percebem 1 (um) salário mínimo mensal também terão sua remuneração atualizada.
              Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 Paço  DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA  , em 09 de junho de 2000
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
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