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- Legislação [Lei Nº 590 de 9 de Junho de 2000]
LEI Nº 590 DE 09 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ADQUIRIR TERRENO QUE MENCIONA, PARA CONSTRUÇÃO DE PARTO E DE CRECHE COMUNITÁRIA NO DISTRITO ARATICUM E DÁ OUTRAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno abrangendo uma área de 6.160 m² (seis mil cento e sessenta metros quadrados), pertencente ao Sr. José Itamar de Aguiar, pela importância R$7.000,00 (sete mil reais), a qual deverá ser
paga á conta de recursos próprios consignados no Orçamento do Município para o corrente exercício.
Art. 2º.
O imóvel tratado no artigo anterior limita-se ao Norte com terreno do Sr. Vicente Basílio Gonçalves, com 86m² de largura, ao Sul com a Estrada Vicinal, medindo 26,00 m², ao Leste com a Rua Projetada, medindo 101,00 m², ao Oeste com o Rio Ubajara, medindo 119,00 m².