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  • Legislação [Lei Nº 590 de 9 de Junho de 2000]




 

 

LEI Nº 590 DE 09 DE JUNHO DE 2000

     

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ADQUIRIR TERRENO QUE MENCIONA, PARA CONSTRUÇÃO DE PARTO E DE CRECHE COMUNITÁRIA NO DISTRITO ARATICUM E DÁ OUTRAS

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte  Lei:

        Art. 1º.       Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno abrangendo uma área de 6.160 m² (seis mil cento e sessenta metros quadrados), pertencente ao Sr. José Itamar de Aguiar, pela importância R$7.000,00 (sete mil reais), a qual deverá ser paga á conta de recursos próprios consignados no Orçamento do Município para o corrente  exercício.
          Art. 2º.       O imóvel tratado no artigo anterior limita-se ao Norte com terreno do Sr. Vicente Basílio Gonçalves, com 86m² de largura, ao Sul com a Estrada Vicinal, medindo 26,00 m², ao Leste com a Rua Projetada, medindo 101,00 m²,  ao Oeste  com o Rio Ubajara, medindo 119,00 m².
            Art. 3º.      Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

              Ubajara, 24 de fevereiro de 2000.
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              ÊNIO BRAGA DECARVALHO
               
               
               
               

               Prefeito Municipal

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