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  • Legislação [Lei Nº 576 de 19 de Fevereiro de 1999]




LEI N° 576, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999.

    CRIA O FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Ubajara, de natureza financeira, vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio do Município, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A.
          Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Ubajara e que aí exerçam a sua atividade econômica.
            Art. 2º.    O patrimônio inicial do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Ubajara será constituído mediante a transferência de recursos originários de repasses creditados ao Município.
              Art. 3º.    Constituem recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Ubajara:
                as comissões cobradas pôr conta da garantia prestada em seu nome;
                  o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
                    a recuperação de crédito de operações honradas com recursos pôr ele providos;
                      a reversão de saldos não aplicados;
                        outros recursos destinados pelo Poder Público ou pôr particulares a título de doações„empréstimos, etc.
                          O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercido seguinte, a crédito do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Ubajara.
                            As disponibilidades financeiras do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Ubajara^serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S/A nos produtos financeiros deste.
                              O Banco do Nordeste do Brasil S/A será o gestor do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Ubajara, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, serem estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Ubajara.
                                Art. 4º.    O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Ubajara cobrirá 50% (cinquenta pôr cento) do valor de cada operação de crédito.
                                  O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no Convênio que trata o Parágrafo 3 o do artigo precedente.
                                    Será devida ao Fundo comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo.
                                      Art. 5º.    O convênio de que trata o Parágrafo 3º estabelecerá ainda:
                                        o volume máximo de operações que serão avalizadas;
                                          os percentuais da comissão prevista no Parágrafo 2° do artigo precedente.
                                            Art. 6º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                              Ubajara, 25 de fevereiro de 1999

                                              Ênio Braga de Carvalho

                                              Prefeito Municipal

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