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- Legislação [Lei Nº 577 de 18 de Março de 1999]
LEI N° 577, DE 18 DE MARÇO DE 1999.
DENOMINA DE "PONTA DA SERRA" A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de “Ponta da Serra” a área pertencente a este Município, localizada na Data Queimadas” e encravada no polígono circundado pelos seguintes limites: ao Norte com o Município de Tianguá; ao sul com o Município de Ibiapina; ao leste com o Travessão Judicial da “Data Japitaraca” e ao oeste com o Estado do Piauí.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal adotará as medidas complementares, necessárias à execução desta lei.