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- Legislação [Lei Nº 578 de 21 de Maio de 1999]
LEI 578, DE 21 DE MAIO DE 1999.
CONCEDE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO E EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 71, item I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 37, IX, "da Constituição Federal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou c cu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º.
Fica concedido aumento salarial de 40% (quarenta por cento) aos funcionários do Quadro Efetivo da Câmara Municipal, que passarão a receber, mcnsalincntc, a titulo de vencimento, os seguintes valores:
EMPREGO
DE
PARA
AGENTE ADMINISTRATIVO
180,00
252,00
DIGITADOR
180,00
252,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
120,00
168,00
SERVENTE
120,00
168,00
Art. 2º.
Fica concedido aumento de 15% (quinze por cento) aos servidores dos Cargos cm Comissão da Câmara Municipal de Ubajara, que passarão a receber, mensalmente, os seguintes valores:
CARGO
NÍVEL
DE
PARA
ASSESSOR JURÍDICO
CO2
500,00
575,00
DIRETOR DE SECRETARIA
CC-1
360,00
414,00
TESOREIRO
CC-1
360,00
414,00
ASSISTENTE LEGISLATIVO
FG-1
120,00
138,00