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  • Legislação [Lei Nº 578 de 21 de Maio de 1999]




LEI 578, DE 21 DE MAIO DE 1999.

    CONCEDE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO E EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 71, item I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 37, IX, "da Constituição Federal:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou c cu sanciono e promulgo a seguinte LEI.

        Art. 1º.    Fica concedido aumento salarial de 40% (quarenta por cento) aos funcionários do Quadro Efetivo da Câmara Municipal, que passarão a receber, mcnsalincntc, a titulo de vencimento, os seguintes valores: EMPREGO DE PARA AGENTE ADMINISTRATIVO 180,00 252,00 DIGITADOR 180,00 252,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 120,00 168,00 SERVENTE 120,00 168,00    
          Art. 2º.    Fica concedido aumento de 15% (quinze por cento) aos servidores dos Cargos cm Comissão da Câmara Municipal de Ubajara, que passarão a receber, mensalmente, os seguintes valores: CARGO NÍVEL DE PARA ASSESSOR JURÍDICO CO2 500,00 575,00 DIRETOR DE SECRETARIA CC-1 360,00 414,00 TESOREIRO CC-1 360,00 414,00 ASSISTENTE LEGISLATIVO FG-1 120,00 138,00  
            Art. 3º.    Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação c seus efeitos legais serão contados a partir de Io de maio de 1999.

              Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ubajara, em 21 de maio de 1999.

              ÊNIO BRAGA DE CARVALHO

              Prefeito Municipal

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