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- Legislação [Lei Nº 579 de 21 de Maio de 1999]
LEI N° 579, DE 21 DE MAIO DE 1999
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER TEMPORARIAMENTE NECESSIDADE URGENTE E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 37, IX da Constituição Federal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, o pessoal constante do Anexo I à presente lei, para atender os serviços necessários e inadiáveis da rede municipal de ensino, no corrente exercício.
Os contratos de pessoal firmados com base nesta lei terão a duração de até 06 (seis) meses, coincidindo com o período letivo, podendo ser prorrogados nas mesmas condições uma única vez.
Art. 2º.
Os salários do pessoal tratado no artigo anterior, será equivalente aos do pessoal do quadro permanente da Prefeitura.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal adotará as medidas complementares, necessárias à execução da presente lei.