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- Legislação [Lei Nº 582 de 30 de Novembro de 1999]
LEI N.° 582/99. UBAJARA (CE) 30 de Novembro de 1999
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, NO VALOR DE R$ 160.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,
Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o vigente Orçamento Fiscal do Município de Ubajara, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para fazer face às despesas de investimento, como a seguir discrimina:
05. - SECRETARIA DE OBRAIS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
05 13 76 443 1.011 -DRENAGENS E SANEAMENTO DE ÁREAS URBANAS
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕESRS 160.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão obtidos através de anulações parciais de dotações orçamentárias, na forma da Lei Federal n.° 4.320 de 24 de março de 1964, como a seguir discrimina:
04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECIÁRIA, IND. E COMÉRCIO
.04 04 77 457 1.002 - AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES RS 100.000.00
04 09 51 269 1.003 AMPLIAÇÃO E MELH. DA REDE DE ENERGIA RURAL
1 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES RS 60.000,00