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  • Legislação [Lei Nº 582 de 30 de Novembro de 1999]




LEI N.° 582/99. UBAJARA (CE) 30 de Novembro de 1999

    AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, NO VALOR DE R$ 160.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,

      Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o vigente Orçamento Fiscal do Município de Ubajara, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para fazer face às despesas de investimento, como a seguir discrimina: 05. - SECRETARIA DE OBRAIS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 05 13 76 443 1.011 -DRENAGENS E SANEAMENTO DE ÁREAS URBANAS                     4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕESRS 160.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão obtidos através de anulações parciais de dotações orçamentárias, na forma da Lei Federal n.° 4.320 de 24 de março de 1964, como a seguir discrimina: 04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECIÁRIA, IND. E COMÉRCIO .04 04 77 457 1.002 - AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO                      4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES RS 100.000.00 04 09 51 269 1.003 AMPLIAÇÃO E MELH. DA REDE DE ENERGIA RURAL                 1 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES RS 60.000,00
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 30 de novembro de 1999.

              ÊNIO BRAGA DE CARVALHO

              Prefeito Municipal

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