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  • Legislação [Lei Nº 583 de 15 de Dezembro de 1999]




LEI N°583, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

    "DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO RURAL EM NOVA VENEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica decretado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de 12.792,00m2, pertencente ao Sr. José Fernandes da Costa, que faz parte de um imóvel rural maior, conforme as seguintes dimensões e limites: ao norte e ao sul com 82,00m; a leste e a oeste com 156,00m, limitando-se ao norte com a estrada vicinal Jaburu x Ubajara e em todos os demais lados com o restante do imóvel, em toda sua extensão pertencente ao mesmo proprietário.
          Art. 2º.    A área do imóvel ora desapropriado foi avaliada em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cuja importância será paga à custa dos recursos próprios originados do orçamento vigente da Prefeitura Municipal.
            Art. 3º.    O terreno objeto desta lei destina-se à expansão do perímetro urbano do Distrito de Nova Veneza, com a finalidade acessória de implantação de infra-estrutura visando a construção de uma quadra poli-esportiva, dentre outras melhorias que venham a melhorar a vida dos habitantes locais nos segmentos de educação e lazer.
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Ubajara, 15 de dezembro de 1999

                Ênio Braga de Carvalho

                Prefeito Municipal

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