Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 581 de 29 de Dezembro de 1999]
LEI N.° 581/99 de 29 de dezembro de 1999.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 2000, compreendendo;
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 5º.
A Despesa fixada, á conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por função e órgão, o seguinte desdobramento:
FUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO SEG. SOCIAL
TOTAL
LEGISLATIVA
657.000,00
-
657.000,00
ADM. E PLANEJAMENTO
1.130.100,00
-
1.130.000,00
AGRICULTURA
251.400,00
-
251.400,00
COMUNICAÇÕES
96.000,00
-
96.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
2.943.500,00
-
2.043.500,00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
135.000,00
-
125.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO
562.500,00
-
562.500,00
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
623.000,00
-
623.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO
467.000,00
1.092.150,00
1.559.150,00
ASISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
0
526.460,00
526.460,00
TRANSPORTE
130.000,00
-
130.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
500.000,00
-
500.000,00
TOTAL
7.485.500,00
1.618.610,00
9.104.110,00
ÓRGÃOS
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEG. SOCIAL
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA
-
657.000,00
GABINETE DO PREFEITO
376.000,00657.000,00
-
376.00,00
SEC. DE ADM. E FINANÇAS
622.000,00
205.000,00
827.000,00
SEC. AGRIC. PECUÁRIA IND. COMÉRCIO
364.400,00
-
364.400,00
SEC. DE OBRAS TRANSP. E SERV. URBANOS
1.348.500,00
-
1.348.500,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.781.500,00
-
2.781.500,00
SEC. DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO
716.100,00
-
716.100,00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
70.000,00
321.460,00
391.450,00
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
50.000,00
1.092.150,00
1.142.150,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
500.000,00
-
500.00,00
TOTAL
7.485.500,00
1.618.610,00
9.104.110,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, podendo realizar remanejamentos entre as unidades administrativas, utilizando com fonte de recursos previstos nos itens: I, II, III e IV do parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até o limite e condições previstos na Constituição Federal e na Resolução 78/98 do Senado Federal, podendo oferecer como garantia parcelas de recursos do Tesouro Municipal e das Transferências Constitucionais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º.
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;
Art. 9º.
Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.