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- Legislação [Lei Nº 621 de 25 de Julho de 2001]
Lei N°. 621/2001; De, 25 de Julho de 2001.
Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa 2001, conforme a Lei 601/2000, de 15 de Dezembro de 2001, no valor de R$.70.000,00 ( Setenta mil Reais ), com a finalidade de ocorrer com as despesas de Construção de um imóvel para servir de sede da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S. no município.
Art. 2º.
Os recursos necessários para cobertura do Crédito adicional Especial na forma do art. 1º deste, será utilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III do § 1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64,de 17 de março de 1964, principalmente, o Excesso de Arrecadação que venha a se verificar na alienação das Ações COELCE e PETROBRÁS visando custear este investimento.
Art. 3º.
O Crédito seró será por Decreto do Prefeito Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação funcional-programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64