Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 568 de 24 de Abril de 1998]
LEI N° 568, DE 24 DE ABRIL DE 1998
Cria o “Vale do Jaburú*, no Rio Jaburú e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item I, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o “Vale do Jaburú", com o fim de preservar o sistema ecológico às margens do rio e de propiciar aos ribeirinhos a utilização das riquezas naturais do vale.
Art. 2º.
O “Vale do Jaburu” compreenderá o manancial hídrico do rio Jaburú numa extensão de 20 (vinte) Km, com início no Sítio Porteiras e término no Sítio Paturi, na linha divisória dos Municípios de Ubajara e Ibiapina.
Art. 3º.
Por se tratar de área de interesse social, fica proibida em toda a extensão do Vale a utilizaçãoxie artifícios que possam prejudicar o volume d’água circulante no leito do rio.
Art. 4º.
Fica proibido expor o leito do rio a dejetos ou quaisquer compostos químicos que possam prejudicar a fauna e a flora ou promover o desequilíbrio do meio-ambiente.