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- Legislação [Lei Nº 569 de 15 de Junho de 1998]
LEI N° 569 , DE 15 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 DO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Abaixo, os projetos para cada área:
EDUCAÇÃO - Dar continuidade da universalização do ensino, melhorando a sua qualidade, inclusive do ensino infantil, realizando programas especiais de combate ao analfabetismo, aiém das melhorias nas edificações, visando a preparação da juventude para os desafios do futuro, buscando sempre o apoio dos Governos Estadual e Federa! para que esses programas se materialize com mais rapidez.
Essa prioridade, está em consonância com a Lei n0 9.394, de 20 de dezembro de 1.996. Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacionaf/LDB e pela Lei n.0 9.494, de 24 de dezembro de 1.996 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, que sem dúvida são moias propulsoras da educação no País.
SAÚDE - Executar programas de desenvolvimento de políticas solidárias que visem, no menor tempo possível, promover as melhorias na saúde da famfiia, atendimento eficaz ao público de modo a garantir a assistência necessária aos que procuram o apoio médico-hospitalar público, desenvolvimento atividades de saneamento básico, ampliando, construindo e reformando a rede física das unidades de saúde;
ACÃO SOCIAL - Realizar programas de proteção à Criança e ao Adolescente, incentivar as atividades das entidades Filantrópicas e promover distribuição de materiais (se necessário) com o devido controle e acompanhamento, para o atendimento dos mais carentes em suas diversas regiões, aiém das melhorias de moradias e assistência social comunitária;
ABASTECIMENTO D'ÁGUA - Desenvolver atividades de irrigação, escavação de açudes, implantação de chafarizes e construção de barragens em regime de servidão pública, de modo a garantira água necessária à população;
TURISMO - Divulgar o turismo, mostrando o potencial turístico de Ubajara, e incentivar empreendimentos turísticos, objetivando a maior mobilização do mercado pertinente, promovendo a geração de emprego e renda;
AGRiCUL TURA - Assegurar aos pequenos agricultores a assistência técnica e material, dando-lhes condições de permanência no solo ubajarense, promovendo a distribuição de sementes e utensílios agrícolas.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNIClPIO
DAS DIRETRIZES GERAIS
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS METAS PROGRAMÁTICAS
I-ADMINISTRAÇÃO :
'• Ampliação dos programas de capacitação de recursos humanos, fazendo parte do planejamento globc’ da administração municipal;
• Promover a adequada política nas receitas municipais de modo a obter um aumento nas finanças públicas, utilizando dos meios técnicos mais e/icazes e implementar a máquina administrativa com o aperfeiçoamento da informática, melhorando inclusive a capacidade de investimento.
• Desenvolver programas objetivando a otimizar os serviços públicos de modo gerai, buscando sempre a participação nos programas do Governo Estadual.
• Adquiri imóvel para instalação da sede própria do Poder Legislativo Municipal.
II-AGRICULTURA
• Dar apoio aos Projetos de Agricultura , principalmente as ações em conjunto com os agricultores rurais , incentivando a criação de Cooperativas Agrícolas, distribuindo sementes, prestando assistência técnica e material aos agricultores.
• Assegurar reforma de mercado, matadouros e pequenos centros de abastecimento.
III COMUNICAÇÕES
• Garantir a construção, ampliação e reforma e manutenção dos postos de telecomunicação no Município;
• Assegurar a manutenção das antenas de comunicação.
IV - SEGURANÇA PÚBLICA
• Assegurar o apoio necessário à estada de policiais quando a serviço no Município, inclusive deslocamento;
• Implementar uma política para colocar um maior número de policiais em diligência na sede e distritos do Município.
V - EDUCAÇÃO/CULTURA/TUR1SMO:
• Garantir melhoria na qualidade do ensino público, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais de educação e o melhor acompanhamento do desempenho dos alunos;
• Implementar programa de apoio ao ensino, compreendendo a distribuição, de merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico.
• Dar continuidade à construção, ampliação e reforma das unidades físicas da Rede de Ensino Fundamental e Infantil, bem como atender as crianças de 0 a 06 anos;
• Qualificar e valorizar os profissionais do magistério;
• Assegurar a implantação de quadras de esportes;
• Apoiar as manifestações populares;
• Dotar as unidades escolares de equipamentos adequados ao ensino;
• Proporcionar o transporte de estudantes, atendidos os do ensino Fundamental;
• Promover as festividades carnavalescas e juninas.
• Investimento na divulgação do turismo nos meios de comunicação (TV, Rádio e/outros.)
• Assegurar o incentivo ao turismo na baixa estação, com movimentos festivos el outros.
• Realização de obras básicas, calçadas, saneamento, iluminação, que apresentem uma melhor aparência da cidade aos turistas que aqui venham nos visitar.
• Assegurar verba no orçamento, destinado a investimentos nos itens supra- citados.(Turismo).
VI - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
• Dar continuidade à ampliação da rede de abastecimento d*água, envolvendo a construção de poços , cacimbas, chafarizes, açudes e passagens molhadas;
• Ampliar a rede de energia elétrica em vários locais da municipalidade;
• Ampliar o sistema de telecomunicação em diversas localidades do Municipio ;
• Desenvolver pequenos sistemas de irrigação.
VII • HABITAÇÃO E URBANISMO
• Realizar programa de habitação popular destinado à população carente ;
• Assegurar a recuperação de moradias populares:
• Implantar e recuperar a urbanização de vias públicas;
• Melhorar as condições dos cemitérios públicos;
• Garantir a iluminação pública, principalmente nas regiões mais carentes;
• Realizar obras de recuperação e construção de praças pqbticas;
• Implantar as melhorias do sistema viário, incluindo a drenagem urbana ;
• Melhorar o sistema dos meios de transporte coletivo;
• Implementação de obras de construção , ampliação e melhoria de prédios públicos ,
incluindo a aquisição de imóveis.
• Implementar os serviços funerários.
• Garantir a defesa ao meio-ambiente.
VIII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ;• - •
• Executar uma política para criação de empresas industriais, comerciais e de serviços, bem como a criação de micros e pequenas empresas, objetivando mtambém á redução dos índices de pobreza e a diminuição das desigualdades;
• Criar programas de apoio ao micro-empresário e de fomento ao comércio varejista / atacadista e serviços ;
• Incentivo aoa empreendimentos turísticos no Município.
IX - SAÚDE/SANEAMENTO .‘X^’
• Desenvolver uma campanha que garanta o eficaz atendimento primário de saúde, mediante a construção , ampliação , reforma e aparelhamento de unidades de saúde do Município;
• Ampliar o sistema de abastecimento d’água tratada;
• Propiciar o destino final do lixo ;
• Reciclar 03 profissionais da saúde, através da realização de cursos;
• Fazer campanha voltada à saúde preventiva;
• Promover um trabalho mais eficaz no combate intensivo às doenças transmissíveis e endêmicas.
• Executar obras de drenagem em vias urbanas para evitar doenças ligadas ao saneamento.
• Propiciar o atendimento ambulatorial, transportando os pacientes para outros centros mais desenvolvidos, quando necessário.
• Garantir a defesa ao meio-ambiente.
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA :
• Criar programas de apoio à organização comunitária e de assistência ao idoso , à criança, ao adolescente e aos carentes de modo geral;
• Dar ênfase à promoção, organização e legalização das entidades, valorizando lideranças e Associações Comunitárias;
• Assegurar assistência ao Idoso;
• Conceder auxílio, através de convênio, a entidades sem fins lucrativos a fim de que possam promover atividades culturais, educacionais e assistenciais;
• Assegurar a previdência social aos segurados;
• Garantir a previdência social aos inativos e pensionistas.
XI TRANSPORTE :
• Assegurar a construção, reforma e manutenção das estradas vicinais, visando o desenvolvimento econômico do Município;
• Efetuar a construção de abrigos para passageiros nas estradas;
• Realizar construção de obras d’artes nas estradas municipais;
• Assegurar a construção de terminais intermodais.