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  • Legislação [Lei Nº 571 de 29 de Junho de 1998]




LEI N° 571 / 98, DE 29 DE JUNHO DE 1998.

    " DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER TEMPORARIAMENTE NECESSIDADE URGENTE E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, Sr. ÊNIO BRAGA DE CARVALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art 37, IX da Constituição Federal;

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, nos limites reservados no art. 37, IX, da Constituição Federal, o Pessoal que se fizer necessário para atender os serviços essenciais da Rede Municipal de Ensino.
          O Pessoal contratado com base na presente Lei, dar-se-á por Termo Contratual de duração de até seis(6) meses, prorrogável por igual período.
            Art. 2º.    Aos contratados por esta Lei aplica-se subsidiariamente a Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), no que já dispõem as resoluções e Julgados firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho(TST).
              Art. 3º.    Considera-se necessidade urgente, essencial e inadiável quando tratar-se de garantir o funcionamento ou a prestação de serviços públicos, de qualquer natureza indispensável à população do Município de Ubajara.
                Art. 4º.    A remuneração dos contratados será paga de forma isonômica aos atuais servidores estáveis na mesma atividade, função ou serviço, e quando não identificado por esse critério, fixar-se-á como paradigma a que for semelhante.
                  O Contrato temporário será individual, e começará a viger da sua assinatura, que também coincidirá com a execução da prestação dos serviços pelo contratado.
                    Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CEARA, EM 15 DE JUNHO DE 1998.

                      Ênio Braga de Carvalho
                      Prefeito Municipal

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