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  • Legislação [Lei Nº 575 de 15 de Dezembro de 1998]




LEI N° 575, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR DISCPLINA "EDUCAÇÃO SEXUAL" NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 38, $ 1° , incisos I e III, combinado com o art. 71 incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,

      Faço saber que a Câmara Mynicipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    As escolas publicas do Município de Ubajara, de 5° a 8° séries, deverão incluir nos seus currículos, a partir no ano letivo de 1.999 a disciplina “Educação Sexual”, de acordo com o que estabelecem os temas transversais dos parâmetro curriculares nacionais.
          Art. 2º.    A disciplina tratada nesta lei será ministrada dentro da programação, por meio dos conteúdos da área de ciências humanas já transversalizadas nos currículos das escolas.
            Art. 3º.    A Secretaria de Educação do Município, no ato da elaboração do seu projeto pedagógico, definirá a carga horária com o número de aulas a serem ministradas, cabendo essa responsabilidade a profissionais devidamente habilitados e/ou treinados para o exercício do magistério nessa especialidade.
              Art. 4º.    A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                Ubajara, 15 de dezembro de 1998

                ÉNIO BRAGA DECARVALHO
                - Prefeito Municipal -

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