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  • Legislação [Lei Nº 573 de 21 de Agosto de 1998]




Lei n° 573, de 21 de agosto de 1998

    Dispõe sobre DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS de área Urbana e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições qua lhe sâo conferidas no art. 71, item I, da Lei Orgânica do Município,

      Faço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

       

        Art. 1º.    Fica decretado de utilidade Pública, para fins de Desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de 6.020 m2 que faz parta da um imóvel urbano maior, consideradas terras devolutas, há mais de Vinte anos, e sob posse mansa e pacífica de inúmeros posseiros, conforme seguinte dimensôes: ao norte e ao sul com 7Om, leste e oeste com 86m, limitando-sa em todos os lados com restante do imóvel devoluto em toda sua extensão.
          Art. 2º.    A área do imóvel ora desapropriado destina- se a construção de casas populares para a comunidade carente do Distrito de Araticum.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de na publicação, revt›gadas as disposições em contrário

              UBAJARA, 21 DE AGOSTO DE 1998.

              ÊNIO BRAGA DE CARVALHO

              PREFEITO MUNICIPAL

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