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- Legislação [Lei Nº 692 de 22 de Agosto de 2003]
Lei nº 692/2003 De, 22 de agosto de 2003.
"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa, e adota outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, Estado do Ceará, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa 2003, conforme a Lei Orçamentária N° 677/2002, de 09 de dezembro de 2002, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a finalidade de ocorrer com as despesas de Construção KIT'S SANITÁRIOS no Município de Ubajara.
Art. 2º.
Os recursos necessários para cobertura de Crédito Adicional Especial na forma do art. 1° deste, será utilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III DE § 1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 6º da Lei Orçamentária 677/02, principalmente, do saldo dos Recursos do Contrato do Repasse entre o Município de Ubajara e a Caixa Econômica.
Art. 3º.
O Crédito será aberto por Decreto do Prefeito Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificada a classificação funcional programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinada com a Portaria STN N° 163/2001 e suas alterações.
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal na forma desta Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de inclusão, remanejamentos e redução, no Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2002/2005, inerentes as disposições desta Lei.