Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 620 de 25 de Julho de 2001]
LEI N° 620/2001; Ubajara-CE, 25 de julho de 2001.
‘’Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Reparcelamento de dívidas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço’’.
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder executivo autorizado a, em nome do Município de Ubajara, firmar Acordo de Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2º.
O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º.
O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Reparcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.