Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 652 de 17 de Maio de 2002]
Lei N°. 652/2002; De, 17 de maio de 2002.
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa e adota Outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a, abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa 2002, LOA No. 628/2001, de 28 de dezembro de 2001, até o limite de R$ 70.000,00(Setenta mil Reais), com a finalidade de ocorrer com as despesas de Construção de CASAS POPULARES no Município, mediante Convênio com a SEINFRA N°. 047/2001, de 14/12/2001.
Art. 2º.
Os recursos necessários para cobertura do Crédito adicional Especial na forma do art. 1°. deste, será ultilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itner I, II, III do §1°. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com as disposições do art. 6°. da Lei Municipal 628/2001(LOA 2002), principalmente, o Excesso de Arrecadação apurado em função do crédito dos Recursos Conveniados, na ordem de R$ 65.208,00 (Sessenta e cinco mil, duzentos e oito Reais).
Art. 3º.
O Crédito será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação funcional-programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinado com a Portaria STN n°. 163/2001 e suas alterações.
Art. 4º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos desta Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de inclusão, remanejamento, redução ou exclusão, na promogramação do Plano Plurianual 2002/2005.