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  • Legislação [Lei Nº 523 de 26 de Abril de 1996]




LEI N° 523/96, DE 26 DE ABRIL DE 1996

    DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO ÀREA URBANA ESPECÍFICA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de 47,71m² do imóvel urbano, situado no Município de Ubajara, de propriedade da Sra. ANAIR ARAGÃO LIMA, limitando-se ao norte com área de 0,80m, ao sul com área de 170m, ao leste com área de 38,30m e ao oeste comárea de 38,40m, perfazendo um total de 47, 71m² a ser desapropriado, localizado à Av. dos Constituintes, s/n, esquina com a rua Juvênio Luis Pereira.
          Art. 2º.    A área do imóvel, ora desapropriado destina-se á regulamentação do alinhamento da Rua Juvêncio Luis Pereira.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 26 de abril de 1996.

              Grijalva Parente da Costa

              Prefeito Municipal

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