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- Legislação [Lei Nº 523 de 26 de Abril de 1996]
LEI N° 523/96, DE 26 DE ABRIL DE 1996
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO ÀREA URBANA ESPECÍFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de 47,71m² do imóvel urbano, situado no Município de Ubajara, de propriedade da Sra. ANAIR ARAGÃO LIMA, limitando-se ao norte com área de 0,80m, ao sul com área de 170m, ao leste com área de 38,30m e ao oeste comárea de 38,40m, perfazendo um total de 47, 71m² a ser desapropriado, localizado à Av. dos Constituintes, s/n, esquina com a rua Juvênio Luis Pereira.
Art. 2º.
A área do imóvel, ora desapropriado destina-se á regulamentação do alinhamento da Rua Juvêncio Luis Pereira.