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  • Legislação [Lei Nº 526 de 7 de Junho de 1996]




LEI N° 526/96, DE 07 DE JUNHO DE 1996.

    DEFINE DENOMINAÇÃO DA ESCOLA COMUNITÁRIA LOCALIZADA NO SÍTIO QUEIMADO, SITUADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES, NESTE MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominado de Escola Comunitária de 1° Grau EuDES SOARES CUNHA, a Escola Municipal do Sítio Queimado, situada neste Município, Comarca de Ubajara, Estado do ceará.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 07 de junho de 1996.

            Grijalva  Parente da Costa

            Prefeito Municipal

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