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  • Legislação [Lei Nº 527 de 7 de Junho de 1996]




LEI N° 527/96, DE 07 DE JUNHO DE 1996.

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UM IMÓVEL RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica doado a Associação Comunitária de Araticum, entidade sem fins lucrativos, um prédio rural, situado no terreno de propriedade da acima citada, localizado neste Município, estado do ceará, limitando-se ao norte, com 15,80m de cumprimento, com terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Ubajara, ao sul com 15,80m de cumprimento, com terras da Prefeitura Municipal de ubajara; ao leste com 15,20m de largura, localizada á rua Domingos Diogo e a oeste com 15,20m de largura, localizado á rua Sem Denominação oficial, perfazendo um total de 240,16m² do imóvel doado.
          Art. 2º.    O Prédio acima citado destina-se a reforma, para funcionamento de uma Casa de Parto, atendendo assim, as comunidades locais e circuncizinhas, sendo que a reforma será feita com orientação e recursos aoriundos do projeto São José.
            Art. 3º.    O imóvel onde está situado o prédio mencionado é de propriedade da associação Comunitária de araticum, conforme documentos anexos.
              Art. 4º.    esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 07 de junho de 1996.

                Grijalva parente da Costa

                Prefeito Municipal

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