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- Legislação [Lei Nº 527 de 7 de Junho de 1996]
LEI N° 527/96, DE 07 DE JUNHO DE 1996.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UM IMÓVEL RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica doado a Associação Comunitária de Araticum, entidade sem fins lucrativos, um prédio rural, situado no terreno de propriedade da acima citada, localizado neste Município, estado do ceará, limitando-se ao norte, com 15,80m de cumprimento, com terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Ubajara, ao sul com 15,80m de cumprimento, com terras da Prefeitura Municipal de ubajara; ao leste com 15,20m de largura, localizada á rua Domingos Diogo e a oeste com 15,20m de largura, localizado á rua Sem Denominação oficial, perfazendo um total de 240,16m² do imóvel doado.
Art. 2º.
O Prédio acima citado destina-se a reforma, para funcionamento de uma Casa de Parto, atendendo assim, as comunidades locais e circuncizinhas, sendo que a reforma será feita com orientação e recursos aoriundos do projeto São José.
Art. 3º.
O imóvel onde está situado o prédio mencionado é de propriedade da associação Comunitária de araticum, conforme documentos anexos.