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- Legislação [Lei Nº 651 de 3 de Maio de 2002]
Lei n°. 651/2002 de 03 de maio de 2002
"Faz denominação de rua neste Município e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de RUA FRANCISCO SIMPLÍCO SÁ a rua do Conjunto Hemetério Augusto Pereira, nesta cidade.
A rua em foco, ora sem denominação oficial, caracterizada com rua SDO 27, está localizada no Bairro Monte Castelo, no Conjunto Habitacional Hemetério Augusto Pereira, entre as ruas Maria Emília Perdigão Pereira e Inácio Salustiano de Aguiar.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observância ao que determina o Código de Postura do Município, mandará afixar placa no logradouro, com a denominação ora aprovada. (INSS).