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- Legislação [Lei Nº 649 de 19 de Abril de 2002]
Lei n°. 649/2002 de 19 de abril de 2002
"Dispõe sobre o Regime de Previdência dos Servidores aplicado pelo Município."
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam os Servidores Públicos do Município de Ubajara-Ce, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, administrados e gerenciados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no que se fizer necessário, visando a convalidação dos atos praticados anteriormente nos termos do disposto no caput do art. 1°. desta Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 19 DE ABRIL DE 2002.
Joaquim Lôbo de Macêdo
Prefeito Municipal