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  • Legislação [Lei Nº 649 de 19 de Abril de 2002]




Lei n°. 649/2002                              de 19 de abril de 2002

    "Dispõe sobre o Regime de Previdência dos Servidores aplicado pelo Município."

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam os Servidores Públicos do Município de Ubajara-Ce, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, administrados e gerenciados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no que se fizer necessário, visando a convalidação dos atos praticados anteriormente nos termos do disposto no caput do art. 1°. desta Lei.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 19 DE ABRIL DE 2002.

             

            Joaquim Lôbo de Macêdo
            Prefeito Municipal

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