• Início
  • Legislação [Lei Nº 611 de 27 de Abril de 2001]




LEI N°. 311/2001  Ubajara, 27 de abril de 2001

    Ementa: Autoriza a contratação temporaria para atender a necessidade urgente e de excepcional interrese público e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, nos limites reservados no art. 37, IX, da Constituição Federal, o pessoal que se fizer necessário para atender os serviços essenciais do Municipio, para as funções e quantidades do ANEXO I deste.  
          O pessoal contratado com base na presente Lei, dar-se-á por tempo de duraçãode até seis (6) meses, prorrogável por idêntico periodo.
            Art. 2º.    Aos contratos por esta Lei se aplicará subsidiariamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), naquilo que já dispõemas Resoluções e Julgados firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
              Art. 3º.    Considera-se necessidade urgente, essencial e inadiável quando tratar de garantir o funcionamento ou a prestação de serviços públicos, de qualquer natureza indidpensável á população do Municipio.
                Art. 4º.    A remuneração dos contratados será paga de forma isonômica aos atuais servidores estáveis na mesma  atividade, função ou serviço, e quando não identificado por esse critério fixar-se-á como paradigma a que for semelhante.
                  O Contrato Temporário será individual e começará a viger da sua assinatura que também coincidirá com a execução da prestação dos serviços pelos contratados
                    Art. 5º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à 01 de Março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
                       
                       
                       
                      Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 27 de abril de 2001.
                       
                       
                       
                       
                       
                      Joaquim Lôbo de Macêdo
                       
                      Prefeito Municipal 

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.