• Início
  • Legislação [Lei Nº 532 de 27 de Janeiro de 1997]




LEI N° 532/97, DE 27 DE JANEIRO DE 1997

    Concede permissão para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica nos termos estabelecidos no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
          Art. 2º.    O pessoal admitido para os serviços especiais de natureza transitória e excepcional, permanecerá no emprego pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por um único e igual período, devendo a Administração Municipal promover, até lá, concurso público de provas e de provas e títulos.
            O concurso público a que se refere o “caput” deste artigo, deverá atender aos princípios indicados no art. 37, incisos II e III e seu parágrafo 2º, combinado com o art. 19 - ADCT, da Constituição Federal.
              Art. 3º.    Fica, ainda, autorizada a contratação de pessoal para prestar serviços técnicos especializados nas diversas unidades administrativas do Município, tais como Educação, Saúde, Agricultura, Jurídica, Administrativa e Financeira, visando a atender os serviços que pela sua natureza, exijam capacidade e especialização.
                Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação e os seus efeitos jurídicos e financeiros serão contados a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

                  Ubajara 27 de Janeiro de 1997

                    ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.