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- Legislação [Lei Nº 532 de 27 de Janeiro de 1997]
LEI N° 532/97, DE 27 DE JANEIRO DE 1997
Concede permissão para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica nos termos estabelecidos no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º.
O pessoal admitido para os serviços especiais de natureza transitória e excepcional, permanecerá no emprego pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por um único e igual período, devendo a Administração Municipal promover, até lá, concurso público de provas e de provas e títulos.
O concurso público a que se refere o “caput” deste artigo, deverá atender aos princípios indicados no art. 37, incisos II e III e seu
parágrafo 2º, combinado com o art. 19 - ADCT, da Constituição Federal.
Art. 3º.
Fica, ainda, autorizada a contratação de pessoal para prestar serviços técnicos especializados nas diversas unidades administrativas do Município, tais como Educação, Saúde, Agricultura, Jurídica, Administrativa e Financeira, visando a atender os serviços que pela sua natureza, exijam capacidade e especialização.