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  • Legislação [Lei Nº 647 de 19 de Abril de 2002]




Lei N° 647/2002                  de 19 de abril de 2002.

    "Dispõe sobre a concessão de aumento de subsídio do cargo aos Secretários Municipais e adota outras providências.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Os ocupantes de cargo de Secretário Municipal, simbologia DAS-3 passarão a perceber como valor de subsídios, a importância de R$ 1.000.00 (um mil reais), mensalmente.
          Art. 2º.    Os efeitos financeiros desta Lei começarão a contar de 1° de abril de 2002, e correrão por conta da dotação do orçamento vigente.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    revogam-se as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 19 de abril de 2002.

                 

                Joaquim Lôbo de Macêdo
                Prefeito Municipal

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