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- Legislação [Lei Nº 645 de 15 de Março de 2002]
Lei n°. 645/2002 De 15 de março de 2002
Autoriza o Poder Executivo a implantar o Departamento Municipal de Trânsito e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 71 inciso I da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no Município de Ubajara o Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, na forma estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito e legislação correlata.
Art. 2º.
Caberá ao Prefeito de Ubajara adotar as providências complementares visando ao cumprimento do que consta no art. 1° desta lei, firmando convênios, contratando serviços técnicos especializados, terceirizando a execução dos seriços no que couber e na forme disposta em leis e regulamentos da espécie.