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  • Legislação [Lei Nº 641 de 15 de Março de 2002]




Lei N°. 641/2002                 De 15 de março de 2002

    Dispõe sobre a instituição da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental FRANCISCA LÚCIA SOARES E SILVA e adota outra providências.

      A Câmara Municipal de Ubajara aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituída a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCA LÚCIA SOARES E SILVA.
          Art. 2º.    A Unidade Escolar mencionada no art. 1°. desta Lei fica localizada no Sítio Cajueiro, neste Município.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 15 de março de 2002.

               

              Joaquim Lôbo de Macêdo
              Prefeito Municipal

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