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  • Legislação [Lei Nº 634 de 15 de Março de 2002]




Lei N°. 634/2002                                 de 15 de março de 2002

    Dispõe sobre a instituição da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental OSCAR DE OLIVEIRA MAGALHÃES e dá outras providências

      A Câmara Municipal de Ubajara aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituiída a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental OSCAR DE OLIVEIRA MAGALHÃES.
          Art. 2º.    a Unidade Escolar mencionada no art. 1°. desta Lei fica localizada na Sede do Município.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 15 de março de 2002.

               

              Joaquim Lôbo de Macêdo
              Prefeito Municipal

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