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- Legislação [Lei Nº 633 de 1 de Março de 2002]
Lei N° 633/2002 De 01 de março de 2002
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, e agota Outras Providências".
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa 2002, Lei Orçamentária N°. 628/2001. de 28 de dezembro de 2001, no valor total de R$ 211.327,00(duzentos e onze mil trezentos e vinte sete reais). com a finalidade específica de ocorrer com as despesas das obras de Construção de um ATERRO SANITÁRIO no Município, em convênio com o Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º.
Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial na forma do art. 1°. deste, será ultilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III DO § 1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964 inclusive, os Recursos Financeiro para Contra-Partida serão ortindos da Fonte do Tesouro Municipal.
Art. 3º.
O Crédito será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação funcional programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320.64 combinado com a Portaria N° 042/99-MOG, de 14.04.199(DOU 15.04.199) e a Portaria N° 163/2001-STN, de 04.05.2001.
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal na forma do art. 1° deste no que se fizer necessário, a promover as alterações de inclusão, remanejamento e/ou extinsão junto ao Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, conforme a Lei Municipal N° 626 2001 de 28.12.2001.