• Início
  • Legislação [Lei Nº 633 de 1 de Março de 2002]




Lei N° 633/2002                                                 De 01 de março de 2002

    "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, e agota Outras Providências".

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa 2002, Lei Orçamentária N°. 628/2001. de 28 de dezembro de 2001, no valor total de R$ 211.327,00(duzentos e onze mil trezentos e vinte sete reais). com a finalidade específica de ocorrer com as despesas das obras de Construção de um ATERRO SANITÁRIO no Município, em convênio com o Ministério do Meio Ambiente.
          Art. 2º.    Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial na forma do art. 1°. deste, será ultilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III DO § 1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964 inclusive, os Recursos Financeiro para Contra-Partida serão ortindos da Fonte do Tesouro Municipal.
            Art. 3º.    O Crédito será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação funcional programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320.64 combinado com a Portaria N° 042/99-MOG, de 14.04.199(DOU 15.04.199) e a Portaria N° 163/2001-STN, de 04.05.2001.
              Art. 4º.    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal na forma do art. 1° deste no que se fizer necessário, a promover as alterações de inclusão, remanejamento e/ou extinsão junto ao Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, conforme a Lei Municipal N° 626 2001 de 28.12.2001.
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 25 de feveiro de 2002

                   

                  Joaquim Lôbo de Macêdo
                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.