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  • Legislação [Lei Nº 498 de 20 de Janeiro de 1995]




LEI N° 498/95 DE 20 DE JANEIRO DE 1995

    Faz doação do terreno que especifica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica doado à Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Ceará - CAGECE, o terreno urbano localizado à Av. Monsennhor Gonçalo Eufrásio, s/n, nesta cidade, representado pelo lote n° 06, medindo 10 (dez) metros de frente por 30(trinta) metros de fundos, perfazendo uma área total de 300m2 (trezentos metros quadrados) ,limitando-se ao norte(lateral direita)com o lote n° 07 ao sul (lateral esquerda)com o lote n° 05,ao leste (fundos) com terrenos de espólio de Hemetério Augusto Pereira e ao oeste com a Av: Monsenhor Gonçalo Eufrásio, pertencente ao patrimônio Municipal.
          Art. 2º.    O imóvel em referência destina-se especificamente a construção das instalações físicas do Departamento Regional da Empresa.
            Art. 3º.    A construção a que se refere o artigo anterior será concluida no prazo de 01(um) ano a contar da data da publicação desta Lei, findo o qual, não sendo cumprido,o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio da doadora.
              Art. 4º.    Caberá a CAGECE arcar com as despesas de legalizaçao do imóvel tratado no artigo 1° , tais como impostos, registros escrituras e outroso.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                  Ubajara, 24 de Janeiro de 1995.

                  Grijalva Parente da Costa

                  Prefeito Municipal

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