Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 498 de 20 de Janeiro de 1995]
LEI N° 498/95 DE 20 DE JANEIRO DE 1995
Faz doação do terreno que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica doado à Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Ceará - CAGECE, o terreno urbano localizado à Av. Monsennhor Gonçalo Eufrásio, s/n, nesta cidade, representado pelo lote n° 06, medindo 10 (dez) metros de frente por 30(trinta) metros de fundos, perfazendo uma área total de 300m2 (trezentos metros quadrados) ,limitando-se ao norte(lateral direita)com o lote n° 07 ao sul (lateral esquerda)com o lote n° 05,ao leste (fundos) com
terrenos de espólio de Hemetério Augusto Pereira e ao oeste com a Av: Monsenhor Gonçalo Eufrásio, pertencente ao patrimônio Municipal.
Art. 2º.
O imóvel em referência destina-se especificamente a construção das instalações físicas do Departamento Regional da Empresa.
Art. 3º.
A construção a que se refere o artigo anterior será concluida no prazo de 01(um) ano a contar da data da publicação desta Lei, findo o qual, não sendo cumprido,o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio da doadora.
Art. 4º.
Caberá a CAGECE arcar com as despesas de legalizaçao do imóvel tratado no artigo 1° , tais como impostos, registros escrituras e outroso.