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  • Legislação [Lei Nº 503 de 26 de Maio de 1995]




LEI N° 503/95 DE 26 DE MAIO DE 1995

    Dispõe sobre exclusão de Distrito de Jaburuna do alcance fiscal preconizado pelo código Tributário Municipal e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Distrito de Jaburuna excluído do conjunto de contribuintes do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana de que trata a Lei nº 383/90, de 28 de dezembro de 1990, até o ano de 1996,face às condições econômicas da maioria populacional daquele Distrito, terem sido consideradas insuficientes para arcarem com o ônus tributário sobre suas moradias.
          Art. 2º.    A partir de 1997 o imposto passará a ser cobrado, devendo até lá serem mantidos todos os registros do conjunto de imóveis do Distrito, através da Divisão de Finanças e Tributação, ressalvada a expedição dos documentos de cobrança, os quais ficam suspensos em decorrência desta Lei.
            Art. 3º.    Esta rei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

              Ubajara, 26 de maio de 1995.

              Grijalva parente da Costa

              Prefeito municipal

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