Vigência entre 3 de Dezembro de 2007 e 25 de Setembro de 2011.
Dada por Lei nº 787, de 03 de dezembro de 2007
LEI N° 787/2007 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Ari de Oliveira Vasconcelo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 71, Item I. da I.ei Orgànica do Município, l'az saber que a Câmara Municipal de Ubahajara aprovou , e eu sanciono a seguinte Lei:.
Art. 1º.
                             
                            
                        
                    
                    
Fica alterado o art. 4 da Lei no 500/95. de 20/01/95, que trata da composição do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara, que passa a ter a seguinte redação:
-- Art. 4° – Serão menbros do Consello Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara:
N° de Ordem
Nome
Categoria
Representação
01
Governo e Prestador
Titular
Secretaria de Saúde
02
 
Suplente
Secretaria de Saúde
03
 
Titular
Secretaria de Educação
04
 
Suplente
Secretaria de Educação
05
 
Titular
Secretaria de Ação Social
06
 
Suplente
Secretaia de Ação Social
07
 
Titular
Secretaria de Agricultura
08
 
Suplente
Secretaria de Agicultura
09
 
Titular
Conselho Tutelar
10
 
Suplente
Conselho Tutelar
11
 
Titular
Centro de Saúde
12
 
Suplente
Centro de Saúde
13
 
Titular
Unidade Mista
14
 
Suplente
Unidade Mista
15
 
Titular
Hospital Santo Antônio
16
 
Suplente
Hospitl de Santo Antônio
17
 
Titular
Profissional de Saúde
18
 
Suplente
Profissional de Saúde
19
 
Titular
Profissional de Saúde
20
 
Suplente
Profissional de Saúde
21
 
Titular
Profissional de Saúde
22
Profissionais de Saúde
Suplente
Profissional de Saúde
23
 
Titular
Profissional de Saúde
24
 
Suplente
Profissional de Saúde
25
 
Titular
Profissional de Saúde
26
 
Suplente
Profissional de Saúde
27
 
Titular
Profissional de Saúde
28
 
Suplente
Profissional de Saúde
29
 
Titular
Profissional de Saúde
30
 
Suplente
Profissional de Saúde
31
 
Titular
Pastoral da Criança
32
 
Suplente
Pastral da Criança
33
 
Titular
Ematerce
34
 
Suplente
Ematerce
35
 
Titular
Imprensa
36
 
Suplente
Imprensa
37
 
Titular
Agente Comunitário de Saúde
38
 
Suplente
Agente Comunitário de saúde
39
 
Titular
Federação das Associações Comunitárias
40
 
Suplente
Federação das Associações Comunitárias
41
 
Titular
Pastoral da Igreja
42
Usuários
Suplente
Pastoral da Igreja
43
 
Titular
Ibama
44
 
Suplente
Ibama
45
 
Titular
Distrito de Nova Veneza
46
 
Suplente
Dstrito de Nova Veneza
47
 
Titular
Distrito de Jaburuna
48
 
Suplente
Distrito de Jaburuna
49
 
Titular
Comunidade de Araticum
50
 
Suplente
Comunidade de Araticum
51
 
Titular
Comunidade Itapiracema
52
 
Suplente
Comunidade Itapiracema
53
 
Titular
Comunidade Moitinga
54
 
Suplente
Comunidade Moitinga
55
 
Titular
Comunidade Santa Luzia
56
 
Suplente
Comunidade Santa Luzia
57
 
Titular
Comunidade sede oeste
58
 
Suplente
Comunidade sede oeste
59
 
Titular
Comunidade sede leste
60
 
Suplente
Comunidade sede leste
 
Art. 4º.
                             
                        
                    
                    
                    
                        
                        
Serão membros do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara:
I
                         – 
                        
do Governo Municipal:
a)
                         
                        
Secretaria Municipal de Saúde;
b)
                         
                        
Secretaria Municipal de Educação;
II
                         – 
                        
dos profissionais de saúde;
a)
                         
                        
Representante dos profissionais de nível superior da saúde de Ubajara;
b)
                         
                        
Representantes dos profissionais de nível medio da saúde de Ubajara;
c)
                         
                        
Representante da Associação dos Agentes de Saúde;
III
                         – 
                        
dos prestadores de serviços públicos e privados:
a)
                         
                        
Centro de Saúde de Ubajara;
b)
                         
                        
Representantes dos prestadores públicos;
c)
                         
                        
Representante dos prestadores privados conveniados;
d)
                         
                        
Representantes das Entidades Filantrópicas;
e)
                         
                        
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores;
f)
                         
                        
Representante do Sindicato Rural;
IV
                         – 
                        
dos Usuários:
a)
                         
                        
Representante da Comunidade de pilões;
b)
                         
                        
Representante da comunidade de potós;
c)
                         
                        
Representante da Comunidade de Pitanga;