Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1523

2022

28 de Junho de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1420/2021, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1523/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022.

 

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1420/2021, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Esta Lei dispõe sobre alteração do Inciso III do art. 1º da Lei Municipal 1.420/2021, que trata de Autorização para o Município de Ubajara de Contratação de Pessoal por Tempo Determinado pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. ...omissis... III - As funções necessárias para os serviços essenciais junto aos Órgãos Municipais, de natureza transitória, de que trata esta Lei, poderão ficar à disposição do Município com Contrato regido por esta Lei, por período de até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, não gerando direito a indenização nem tampouco criando vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, ressalvadas as vantagens previstas do Contrato Administrativo.   
          III  –  As funções necessárias para os serviços essenciais junto aos Órgãos Municipais, de natureza transitória, de que trata esta Lei, poderão ficar à disposição do Município com Contrato regido por esta Lei, por período de até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, não gerando direito a indenização nem tampouco criando vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, ressalvadas as vantagens previstas do Contrato Administrativo.   
          Art. 2º.   Nos termos desta lei, fica autorizado a prorrogação do Processo de Seleção Pública Simplificada Edital No. 01/2021-SME, passando sua validade prorrogada uma única vez, por mais 1 (um) ano, a contar da publicação desta Lei.  
            Art. 3º.   Os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado celebrados decorrentes de Processo de Seleção Pública Simplificada da Lei Municipal 1.420/2021, poderão ser prorrogados, uma única vez, por mais 1 (um) ano, a contar da publicação desta lei, respeitado o limite máximo de Contratação de 2 (dois) anos.  
              Art. 4º.   As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Anual dos respectivos Órgãos e Unidades Orçamentária Gestoras.   
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando igualmente convalidados todos os atos pretéritos praticados em consonância com os seus termos, revogadas às disposições em contrário.     

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 28 DE JUNHO DE 2022.

                   

                   

                  RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 

                  PREFEITO MUNICIPAL