Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1247

2018

14 de Dezembro de 2018

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei nº 1.354, de 19 de dezembro de 2019

LEI N° 1.247/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

    DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   A presente Lei, alyera a estrurura administrativa do Município cria cargos comissionados e cargos efetivos que serão providos por Concurso \público de acordo com anexo II.
          Art. 2º.   A Administração Pública do Poder executivo tem como objeivo permanente assegurar à população do Município de Ubajara, condições dignas de vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental.
            As atividades da Administração Pública do Poder excutivo obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
              participação popular;
                inclusão social;
                  moralização da gestão pública;
                    qualidade ambiental;
                      desenvolvimento sustentável.

                        DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

                          DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

                            Art. 3º.   As atribuições do chefe do poder excutivo Municipal são aquelas estabelecidas nas Constituições do Brasil do estado do ceará e na Lei Orgânica do Município.
                              Art. 4º.   As atribuições dos auxiliares diretos do prefeito Municipal são aquelas  estabelecidas na Lei orgânica Municipal e no Regimento Interno ou Decreto Municipal a ser promulgado pelo Chefe do Poder executivo, que definirá competências, deveres e responsabilidades. observada a Lei orgânica do Município.

                                DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

                                  Art. 5º.   A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e ainda, aos seguintes:
                                    Planejamento
                                      Coordenação
                                        Descentralização
                                          Controle
                                            Transparência

                                              DO PLANEJAMENTO

                                                Art. 6º.   O governo municipal manterá processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, o bem estar da população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.
                                                  O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização plena do seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitando as vocações, as peculiaridades e culturais, preservando o seu patrimônio histórico, artístico e ambiental.
                                                    Fucam os órgãos municipais autorizados a aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal propociando que autoridades, técnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e das alternativas para suas soluções buscando conciliar interesses e solucionar conflitos.
                                                      Art. 7º.   O processo de planejamneto municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal propiciando que autoridades, técnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e das alternativas para suas soluções buscando conciliar interesses e solucionar conflitos.
                                                        Art. 8º.   O planejamento municipal deverá orientar-se pelos seguintes princípios básicos:
                                                          Democracia e transparência no acesso as informações disponíveis;
                                                            Eficiência e eficácia na utilização dos recursos fianceiros, técnicos e humanos disponíveis;
                                                              Complementariedade e integração de políticas, planos e programas setoriais;
                                                                Viabilidade tecnica e econômica das proposições, avaliadas a partir do interesse social, da solução e dos benefícios públicos.
                                                                  A adequação à realidade local e regional, em consonância com os planos e programas estaduais e federais existentes.
                                                                    Art. 9º.   A elaboração e execução dos planos e programas do governo Municipal, obedecerá às diretrizes do Plano diretor e terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito, assegurando sua continuidade, durante o tempo necessário à sua realização.
                                                                      para cumprimento do caput deste artigo a Administração utilizará dos quadros de servidores efetivos e comissionados do Município, podendo contratar assessoria técnica especializada, em consonãncia com o parágrafo segundo do art. 6º.
                                                                        Art. 10.   O planejamento e a execução das atividades do Governo Municipal, obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e serão feitos por meio de elaboração e atualização, dentre outros dos seguintes instrumentos:
                                                                          Plano diretor;
                                                                            plano plurianual de investimentos;
                                                                              Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                                                                                Orçamento Anual; e
                                                                                  planejamento estratégico.
                                                                                    Art. 11.   Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no artigo anterior deverão incorporar as propostas constantes dos planos e dos programas setoriais do município, dadas as suas implicações para o desenvolvimento local.
                                                                                      Art. 12.   O Plano Diretor, a que se refere a Constituição Federal e a Lei orgânica do Município, bem como o Plano Municipal de saúde – PMS e o Plano Municipal da Educação – PME, são os instrumentos básicos da política pública a ser executada pelo município.
                                                                                        O Plano Diretor fixará os critérios que assegurem a função social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação urbanística, a proteção do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental, bem como, o interesse da coletividade. observados os inisos VIII e IX do art. 30 da Constituição Federal.
                                                                                          O Plano diretor deverá ser elaborado com a participação das associações representativas da comunidade, diretamente interessadas, em conformidade com inciso XII do art. 29 da Constituição federal.
                                                                                            O Plano de Diretor definirá as áreas especiais e de interesse urbanístico ou ambiental, para o poder Público Municipal, através de Lei específica, exigindo aproveitamento adequado nos termos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal.
                                                                                              Art. 13.   Entende-se por Plano Diretor, o conjunto de decisões harmônicas, destinadas a alcançar, no período fixado, determinados estágios de desenvolvimento físico, econômico e social do Município.
                                                                                                Art. 14.    
                                                                                                  Físico-territorial – com disposição sobre o sistema viário, zoneamento urbano, loteamento  e edificações urbanas;
                                                                                                    Econômico – com disposição sobre o desenvolvimento e condições relativas à sua infra-estrutura econômica;
                                                                                                      Social – com normas destinadas a promoção social da comunidade local e ao bem-estar da população;
                                                                                                        Institucional – com normas de organização dos serviços públicos e demais instituições que possibilitam a permanente planificação das atividades municipais.
                                                                                                          Art. 15.   Em função da implantação do Plano Diretor, os projetos a serem executados sob a responsabilidade do Poder público, serão ordenadaos em programas gerais e setoriais guardando, sempre, obediência às diretrizes estabelecidas. neste sistema e no planejamento municipal.

                                                                                                            DA COORDENAÇÃO

                                                                                                              Art. 16.   A ação administração municipais será exercida, mediante permanente processo de coordenação, sobretudo na execução dos planos e programas de governo, quer sejam gerais ou setoriais.
                                                                                                                A coordenação será exercida com todos os níveis da Administração Municipal, mediante a realização sistemática de reuniões com Secretários, Assessores, Diretores, gerentes e demais ocupantes de cargos com função executiva, sob a direção do prefeito Municipal, além de assessores especialmente contratados.

                                                                                                                  DA DESCENTRALIZAÇÃO

                                                                                                                    Art. 17.   A  execução das atividades da Administração Municipal será tanto quanto possível descentralizada, de modo que as decisões tomadas guardem compatiblidade com o grau de habilitação de quem deliberar capaz de formar melhor juizo sobre os fatos ou problemas ocorrentes.
                                                                                                                      Art. 18.   A descentralização efetuar-se-à:
                                                                                                                        Nos quadros funcionais da Administração Pública, através da delegação de competência, distiguindo-se, em princípio, o nível de direção de execução;
                                                                                                                          Naação administrativa, mediante a manuyenção de órgãos da Adminsitração Direta ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder;
                                                                                                                            na execução de serviços da Administração Pública, apara a Administração Privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos.
                                                                                                                              Art. 19.   Aos órgãos da administração central cabem o estabelecimento de normas, planos e programas, a serem observados pelos demais órgãos da administração municipal, visando ao desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares.
                                                                                                                                Art. 20.   A delegação de competência será utilizada como instrumento de escentralização administrativa, com a finalidade de assegurar, maior rapidez a objetividade às decisões.
                                                                                                                                  Art. 21.   É facultado ao Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, delegar competência aos Gestores Municipais para a prática de atos administrativos, quando se tratar de:
                                                                                                                                    Lotação e/ou relotação nos quadros de pessoal;
                                                                                                                                      Criação de comissões de licitação e designação de seus membros, observando o disposto no art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93;
                                                                                                                                        Instituição e dissolução de grupos de trabalho;
                                                                                                                                          Abertura de sindicância e de processos administrativos, bem como aplicação de penalidades;
                                                                                                                                            Outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto, obedecido aos limites estabelecidos pela Lei Orgânicos do Município.
                                                                                                                                              O ato admistrativo de delegação, que será sempre motivado, indicará, com precisão, o seu fundamento legal ou regulamentar, a  autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições, objeto da delegação.

                                                                                                                                                DO CONTROLE

                                                                                                                                                  Art. 22.   O controle das ações adminstrativas deverá ser exercido, em todos os níveis, órgãos e entidades da administração pública municipal compreendendo, particularmente:
                                                                                                                                                    O controle, pela chefia competente, da execução dos planos e programas administrativos, bem como, das que regem as atividades específicas do órgãos controlado;
                                                                                                                                                      O controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio.

                                                                                                                                                        DA TRANSPARÊNCIA

                                                                                                                                                          Art. 23.   A Transparência das açõesmgovernamentais e administrativas no Município de Ubajara, serão regidas pela Lei Federal Complementar N° 131/2009 de 27 de maio de 2009, e em lei Municipal a ser criada posteriormente.

                                                                                                                                                            DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL

                                                                                                                                                              Art. 24.   Integram a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal:
                                                                                                                                                                ÓRGÃO DE APOIO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 01 – GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO 01.01 – Chefia de Gabinete 01.02 – procuradoria Geral do Município 01.03 – Ouvidoria Geral do Município 01.04 – Controladoria Geral do Municcípio
                                                                                                                                                                  ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  FINANÇAS 02.01 –  Secretário (a) de Administração e Finanças 02.02 – Coordenação de Recursos Humanos 02.03 – Cooredenação de Licitação e Registro de Preços 02.04 – Coordenação de Compras, Contratos e Controle Patrimonail 02.05 – Coordenação de Cadastro, Fiscalização Tributária e Cobranças 02.06 – Coordenação de Pedagogia ( Tesouraria)   03 – SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 03.01 – Secretário (a) Geral de Governo 03.02 – Coordenação de Comunicação 03.03 – Coordenação de Tecnologia da informação 03.04 – Coordenaçã de captação de recursos
                                                                                                                                                                    ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA 04 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.01 – secretário (a) de assistência Social 04.02 – Coordenação de Assistência ao Cidadão 04.03 – Coordenação de Apoio às associações e instituições Sem fins Lucrativos 04.04 – Coordenação de Desenvolvimento Social   05 – SECRETARIA DE SAÚDE (OBS: Estrutura criada pela lei Municipal n° 1176/2017, de 01 de julho de 2017 em vigor).   06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06.01 – Secretário (a) de Educação 06.02 – Coordenação de Pro-Infância, Creche e Educação Infantil 06.03 – Coordenação de Ensino Fundamental 06.04 – Coordenação de Convênios e Prestação de Contas 06.05 – Coordenação de Transporte Escolar 06.06 – Cpprdenação de Merenda Escolar 06.07 – Coordenação de Desporto Escolar   07 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01 – Secretário de Obras, urbanismo, Transporte e Serviços Urbanos 07.02 – Coordenação de Uso e Ocupação do Solo 07.03 – Coordenação de Conservação e Construção de Estradas e Vias Urbanas 07.04 – Coordenação de Transporte 07.05 – Coordenação de Serviços Públicos 07.06 – DEMUTRAN (OBS: Estrutura criada pela Lei municipal n° 1195/2017, de 20 de novembro de 2017, em vigor)    08 – SECRETAARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 08.01 – Secretário(a) de Agricultura, Insdútria e Comércio 08.02 – Coordenação de Agricultura, Pecuária, psicultura e Apicultura 08.03 – Coordenação de Mercados, Feiras e Matadouros 08.04 – Coordenação de Empreendedorismo, Comercialização e Extinção da Informalidade.   09 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE 09.01 – Secretário (a) de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte 09.02 – Coordenação de Meio Ambiente, Paisagismo e Controle da Poluição 09.03 – Coordenação de Turismo 09.04 – Coordenação de Controle de Hotéis, Bares, restaurantes e Assemelhados 09.05 – Coordenação de Difusão Cultural, Artística, Histórica e Arqueológica 09.06 – Coordenação de Desporto, lazer e Juventude      
                                                                                                                                                                      ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA 04 – Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS 04.01 – secretário (a) de assistência Social 04.02 – Coordenação de Assistência ao Cidadão 04.03 – Coordenação de Apoio às associações e instituições Sem fins Lucrativos 04.04 – Coordenação de Desenvolvimento Social   05 – SECRETARIA DE SAÚDE (OBS: Estrutura criada pela lei Municipal n° 1176/2017, de 01 de julho de 2017 em vigor).   06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06.01 – Secretário (a) de Educação 06.02 – Coordenação de Pro-Infância, Creche e Educação Infantil 06.03 – Coordenação de Ensino Fundamental 06.04 – Coordenação de Convênios e Prestação de Contas 06.05 – Coordenação de Transporte Escolar 06.06 – Cpprdenação de Merenda Escolar 06.07 – Coordenação de Desporto Escolar   07 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01 – Secretário de Obras, urbanismo, Transporte e Serviços Urbanos 07.02 – Coordenação de Uso e Ocupação do Solo 07.03 – Coordenação de Conservação e Construção de Estradas e Vias Urbanas 07.04 – Coordenação de Transporte 07.05 – Coordenação de Serviços Públicos 07.06 – DEMUTRAN (OBS: Estrutura criada pela Lei municipal n° 1195/2017, de 20 de novembro de 2017, em vigor)    08 – SECRETAARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 08.01 – Secretário(a) de Agricultura, Insdútria e Comércio 08.02 – Coordenação de Agricultura, Pecuária, psicultura e Apicultura 08.03 – Coordenação de Mercados, Feiras e Matadouros 08.04 – Coordenação de Empreendedorismo, Comercialização e Extinção da Informalidade.   09 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE 09.01 – Secretário (a) de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte 09.02 – Coordenação de Meio Ambiente, Paisagismo e Controle da Poluição 09.03 – Coordenação de Turismo 09.04 – Coordenação de Controle de Hotéis, Bares, restaurantes e Assemelhados 09.05 – Coordenação de Difusão Cultural, Artística, Histórica e Arqueológica 09.06 – Coordenação de Desporto, lazer e Juventude       Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei nº 1.354, de 19 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                        Art. 25.   Ao Gabinete do Prefeito, através da Chefia de Gabinete e da procuradoria Jurídic, atribui-se em princípio, o papel de Assessoramento ao Prefeit e, ao mesmo tempo, de natural capacitação ao Vice-Prefeito, quando de eventuais substituições ao Prefeito, não se subordinando a qualquer outro órgão ou titular dentro da Estrutura Hierárquia da Organização Administrativa da prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                          Os atos do Prefeito Municipal serão baixados, privativamente, atrvés de Decreto, enquanto que os Atos dos Secretários Municipais serão através de Portaria.

                                                                                                                                                                            DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO

                                                                                                                                                                              Art. 26.   Ficam criados, no Quadro de pessoal da prefeitura Municipal de Ubajara, os cargos ppúblicos descritos no Anexo I – Cargos em comissão, parte integrantes desta Lei.
                                                                                                                                                                                Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal
                                                                                                                                                                                  Art. 27.   O Prefeito Municipal, observadas as disposições legais sobre a matéria, nomeará a Comissão Central de Licitação, composta por: Presidente e Membros.
                                                                                                                                                                                    Os Membros da Comissão de Licitação de que trata o caput deste artigo, quando se tratar de servidor efetivo, será concedida gratificação pelo exercício de função, cumulativo com o vencimento do cargo efetivo, cujo valor a ser explicitado na Portaria de Nomeação será o equivalente ao vencimento da Função de “Agente de Direção Operativa – ADO-02”.
                                                                                                                                                                                      O ocupante do cargo de Presidente da Comissão de Licitação poderá acumular o cargo de Pregoeiro Oficial do Município, de acordo com a conveniência da Administração Pública Municipal.
                                                                                                                                                                                        Art. 28.   A nomeclatura e a quantidade  de provimento em comissão são os constantes do Anexo I, desta lei.
                                                                                                                                                                                          Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança que tenham sido criados por leis anteriores, não previstos no Anexo a que se refere o caput, deste artigo, com exceção dos cargos criados pelas Leis Municipais n°s 867/2009 de 30/11/2009; 872/2010, de 12/04/2010; 1055/2013 de 17/12/2013; 1176/2017 de 01/07/2017 e 1195/2017 de 20/11/2017.
                                                                                                                                                                                            Art. 29.   A remuneração dos cargos de provimento em comissão, são os constantes do Anexo I, desta Lei.
                                                                                                                                                                                              Ao servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado, poderá ser concedida gratificação pelo exercício da função, cujo valor será explicitado na Portaria de Nomeação, não podendo exceder o limite  de 50% (cinquenta por cento) dos respectivos vencimentos.
                                                                                                                                                                                                O servidor, sob nenhuma hipótese, poderá acumular o vencimento básico do cargo efetivo, com o vencimento básico do cargo comissionado.
                                                                                                                                                                                                  O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo comissionado, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo ou do cargo comissionado, não podendo no entanto acumular os dois vencimentos.
                                                                                                                                                                                                    Art. 30.   Lei específica disporá sobre  o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
                                                                                                                                                                                                      A Lei Municipal a que se refere o caput, deste artigo disporá sobre a, redistribuição dos cargos de provimento efetivo, entre os órgãos da Administração Pública Municipal, criados por esta Lei.

                                                                                                                                                                                                        DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO

                                                                                                                                                                                                          Art. 31.   Ficam criados, no Quadro de Pessoal da prefeitura Municipal de Ubajara, os cargos públicos descritos no Anexo II – Cargos Efetivos, parte integrante desta lei, que sarão providos por concurso público.
                                                                                                                                                                                                            As atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos ora criados nos termos deste artigo serão opoortunamente estabelecidas por Decreto do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                              Art. 32.   Os valores constantes no Anexo II, desta Lei, são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidem as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuidas aos respecrivos cargos.
                                                                                                                                                                                                                Art. 33.   Os cargos efetivos criados por esta Lei serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 34.   A inestiduras nos cargos públicos ora criados é permitiida aos candidatos que comprovem preencher por ocasião da nomeação, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos>
                                                                                                                                                                                                                    ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
                                                                                                                                                                                                                      ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
                                                                                                                                                                                                                        estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
                                                                                                                                                                                                                          possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo bem como para o provimento de vagas para Agente Comunitário de saúde – ACS, que deverá ser rigorosamente regido pela Lei Federal n° 11.350, de  05 de outubro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                            apresentar, para fins da investigação social, em momento definido em edital de convocação específico, certidão negativa de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu  nos últimos 05 (cinco) anos;
                                                                                                                                                                                                                              ser aprovado em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                A administração poderá exigir mais informações a respeito da investigação social que  constarão no edital específico de convocação paea esta fase, além da apresentação de outros requisitos estabelecidos em Lei ou em Edital de concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                  DO CONCURSO PÚBLICO

                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35.   Os cargos de provimento em caráter efetivo pertencentes aos Quadros de Pessoal Executivo Municipal serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo, observando em qualquer caso, o disposto nos incisos I e II do art. 37 e inciso V do art. 206 todos da constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                      Os valores cobrados para que os candidatos se inscrevam em concurso promovido pelo Poder Executivo Municipal serão fixados no Edital de concurso e não poderão ultrapassar ao limite máximo correspondente a 20% (vinte por cento) de valor do salário mínimo.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36.   As atividades concernentes aos concursos públicos serão gerenciados por Comissão Coordenadora, constituída por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e incumbida de acompanhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame, bem como coordenar em conjunto com a instituição que vier a vencer a licitação para a realização do concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                          Não poderão participar do concurso público como candidatos os parentes até 3° grau, por vínculo conjugal, consaguíneo ou por afinidade, dos membros qu compõe a Comissão Coordenadora a que se refere o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37.   A admissão para os cargos de natureza permanente é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os requisitos estabelecidos em lei.
                                                                                                                                                                                                                                              Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições exigidas em lei ou pelo edital de Concurso, uma vez identificados, serão eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação declarado sem efeito o ato de sua admissão.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38.   As pessoas portadores de deficiência são assegurados os direitos de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos públicos, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras, sendo reservado até 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas no concurso público de provas ou de provas e títulos, desprezando-se para efeito deste cãlculo, as frações decorrentes da apuração das porcentagens.
                                                                                                                                                                                                                                                  os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o faavorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações.
                                                                                                                                                                                                                                                    As vagas reservadas aos deficientes físicos que não forem preenchidas por falta de candidatos deficientes aprovados poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.
                                                                                                                                                                                                                                                      Não serão reservadas vagas para deficientes quando o número de vagas para o cargo ofertado pelo Edital de concurso for inferior a 20 bem como para aqueles que a lei exige aptidão plena.
                                                                                                                                                                                                                                                        A investidura dos candidatos portadores de deficiência, dentro das vagas destinadas aos deficientes, somente poderá ocorrer após conclusivo laudo de perícia médica indicando que o grau  de deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo ao qual se inscreveu.
                                                                                                                                                                                                                                                          O candidato, portador de deficiência anexará ao formulário de inscrição atestado médico indicado o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se estaé compatível com o exercício do cargo para o qual se inscrecerá, sem  prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela administração.
                                                                                                                                                                                                                                                            O candidato portador de deficiência, no formulárioi de inscrição, indicará a necessidade de adaptação das provas a serem prestadas e/ou dos aparatos que necessitará para a sua realização.
                                                                                                                                                                                                                                                              A administração, ouvida com a antecedência necessária e dentro de suas possibilidades, procuraá garantir aos portadores de deficiência a realização de provas, de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que possa prestar o concurso em condições de igualdade com os demais candidatos.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39.   No Edital do concurso constará o período de validade do concurso, a denominação dos cargos e suas respectiva lesi de criação, o número de vagas, a qualificação exigida para o cargo, o valor dos vencimentos básico, a carga horária, o período das inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de realização das provas, a divulgação dos resultados, o prazo para interposição de recursos, os motivos de exclusão de candidatos e regulará a forma de aplicação das provas que deverão ser escritas, com caráter eliminatório e de títilos quando houver, com caráter somente classificatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40.   ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no edital de concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 41.   A classificação será feita em função dos pontos obridos pelo candidato nas provas realizadas e dos critérios de desmpate, nos termos estabelecidos pelo edital de concurso.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 42.   O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado, por região ou unidade de exercício quando o concurso for regionalizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 43.   Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado  da classificação dos candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado final do concurso público, sob pena de preclusão.
                                                                                                                                                                                                                                                                          O Edital de Concúrso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzi-lo, sob qualquer pretexto.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à  comissão de concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 44.   O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato motivado da autoridde competente, condição necessária àa prorrogação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45.   A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pela Administração Municipal, munidos dos documentos exigidos por Lei e pelo Edital do Concurso, bem como de outros relacionados no edital convocatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo, poderá requerer, por escrito, ao Gabinete do prefeito, que seja reclassificado, passando a figurara na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo/localidade de exercício/área de atuação para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    A reclassificação, prevista no parágrafo anterior, somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato aprovado, e na convocação seguinte para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, poderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      O candidato que, convocao, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga paraba qual concorreu.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46.   A lotação dos servidores concursados dar-se-á, prioritariamente, na região ou unidade de exercício e/ou área de atuação para qual concorreu o recrutado quando da realização de concurso público, observadas a conveniência e a necessidade administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quando não existirem candidatos aprovados para vaga de determinada região ou unidade de exercício e/ou área de atuação ofertada no edital de concúrso público, a administração poderá publicar um edital de convocação específico para que todos os cadidatos aprovados nas diversas localidades ofertadas, e que ainda nã tenham sido lotados, possam manifestar o seu interesse em suprir a vaga que gerou a demanda, devendo ocupar a vaga o candidato que demonstrar possuir a melhor pontuação dentree os interessados, observados os critérios de desempate previstos no edital de concurso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 47.   O Município de Ubjara estbelecerá como único regime para regular a suas relações jurídicas com os seus servidores, o regime administrativo do direito público, regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS ÓRGÃOS DE APOIO SUPEIROR E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 48.   Compete ao gabinete do prefeito Municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessorar o Prefeito em sua representação, política e social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estabelecer a agenda diária do prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estabecer contratos e audiências com autoridades e representações de grupos sociais e políticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        manter o Prefeito informado  das matérias divulgadas pela imprensa de interesse da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessorar o prefeito nas atividades de comunicação social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito, organizando e mantendo atualizado respectivo arquivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Zelar pela manutenção, uso e guarda no material de expediente e bens patrimoniais do Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar providências para o apoio ao prefeito em relação aos meios de transportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  orientar os setores competentes com referência agenda de viagens do prefeito, identificado prioridades para o atendimento de compromissos agendados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 49.   Compete à secretaria de Administração e Finanças:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Responder pela execução e acompanhamento da política administrativa do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrar as atividades e pessoal, material, patrimonial, transportes e os serviços gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão,, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avalaiação de desempenho e elaboração da folha de pagamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisionar os serviços de protocolo geral arquivo, guarda e vigilãncia dos prédios próprios e/ou locados, portaria e recepção, utilização dos meios de comunicação e a, manutenção, abastecimento e controle do uso dos meios de transportes e máquinas do patrimônio municipal ou locados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Executar as atividades de compras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessorar o prefeito no que concerne as estudo de programas e projetos e na avaliação da racionalização das atividades técnicas e administrativas, objetivando um maior índice de resolutividade, qualidade e produtividade dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Responder pela execução e acompanhamento da política econômica, tributária e financeira do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analisar, controlar e fazer o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisionar e controlar os investimentos públicos e a capacidade de endividamente do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Administração e Finanças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Efetuar prestações de contas e observar o cumprimento das exigências do controle externo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Guardar e movimentar valores e efetuar registros e controles contábeis das dotações  orçamentárias e dos créditos adicionais e receitas patrimoniais, transferências e de convênios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      providenciar e recolhimento das obrigações sociais dentro dos prazos legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar a gestão da legislação tributária do Município, exercendo permanente fiscalização para o seu cumprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          realizar a inscrição  e o cadastramento de contribuintes e dar procedimento à  arrecadação e ao lançamento dos tributos devidos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Manter controle sobre a d´´ivida ativa do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento estratétigo e monitorar a execução de todos os planos e projetos, avaliando sua eficiência e eficácia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA SECRETARIA DE GOVERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 50.   Compete à Secretaria de Governo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assegurar o cidadão o direito de informações sobre a estruturs governamental, como acessá-la e sobre as políticas e serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ouvir, recolher e apoiar as solicitações, demandas, reclamações e proposições dos Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acompanhar e avaliar o desempenho público municipal, objetivando a qualidade de prestação direta de serviços aos cidadãos, em conjunto com todas s demais secretarias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atender a avaliar, sugestões e reclamações do usuário do seviço público, procedendo ao necessário encaminhamento aos órgãos competentes do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Propor medidas para melhoria das condições de atendimento de usuário dos serviços públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recomendar ao Prefeito Municipal, quando julgar necessário, a instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias, em órgaoss da Administração Pública Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Oferecer orientação e assessoramento às secretarias municipais quanto àmedidas corretivas que resultem em melhoria de qualidade no desempenho dos serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover a conscientização interna e externa dos benefícios resultantes da parceria Governo – Sociedade-Cidadão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aproximar os agentes dos serviços públicos de seus usuários, dando transparência a toda a sua dinâmica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manter o Prefeito Municipal, permanentemente informado, sobre o andamento dos planos e ações de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em conjunto com a secretaria de administração e finanças:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acompanhar e avaliar execução dos planos estratégico e operacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Desenvolver as ações de gerenciamento do Planejamento Urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerenciar e acompanhar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aplicar atividades de programação orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Organizar e atualizar o sistema de infrmações sobre planos e cronogramas de execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Avaliar os resultados alcançados e apresentar as medidas corretivas se for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desenvolver projetos de captação de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prestar informações e emitir relatórios periódicos em cumprimento às normas aplicadas ao setor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Executa as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de governo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 51.   Compete à Secretaria de Assistência Social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar, coordenar, controlar programas de natureza social, de iniciativa do Poder Executivo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Planejar, coordenar, controlar e executar das ações governamentais desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e renda do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, o Fundo Municipal de Assistência, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisionar os serviços de assitência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos no Município e formular recomendação de iniciativas em defesa do cidadão usuário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover, em articulação com outros órgãos ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Implementar a política assistencial no âmbito do Município, de acordo com as normas federais e estaduais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ser assessorada pelos conselhos municipais instituídos para ativiades da política social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Assistência Social.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 52.   Compete à Secretaria de Educação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política governamental, nas áreas da educação, da cultura e do desporto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerenciar o Fundo Municipal de Educação, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração, conforme a legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Artucular-se e manter sintonia com o Conselho Municipal de Educação e outros instrumentos de participação comunitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desenvolver o planejamento e a execução da atividades pedagógicas de ensino, de controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos do Ensino Fundamental e Educação Infantil; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar, coordenar e executar o controlee do programa de creches, no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Planejar e supervisionar o programa da merenda escolar e outros programas de assistência ao estudante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar levantamento estatístico do ensino no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executa as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA SECRETARIA DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 53.   Compete à Secretaria de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Formular, executar e avaliar política de saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar junto a equipe técnica de serviços, vigilância em saúde o Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a Legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ser apoiada pelo Conselho Municipal de saúde, promovndo a necessária integração para o desenvolvimento das políticas de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviçoss de saúde do Município a cargo da prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar, coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis no desenvolvimento das ações de saúde, da vigilância da saúde, mediante critérios estabelecidos no Plano Municipal de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar o funcionamento dos postos de saúde, de modo a assegurar a prestação de assistência à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover e supervisionar, em articulaçoes com os órgãos afins programas e ações de qualificação e valorização dos serviços da área da saúde do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover campanhas de Promoção á Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Acompanhar e desenvolver atividades de autoria, manter registros e controles estatíticos relacionados com o desempenho dos órgãos municipais de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar o funcionamento do Hospital Francisca Berlamina da Costa – Unidade Mista de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar o programa de saúde da Família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar as atividades de emepnho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 54.   Compete à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Controlar,  fiscalizar e a acompanhar as atividades desenvolvidas no Abatedouro Público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades de abastecimento de água;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver políticas para as áreas de indústria, comércio e agricultura familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desenvolver projetos de fomento às atividades indústria e comerciais do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover ações de organização e disciplinamento do artesanato de outras atividades na economia informal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientar e apoiar o desenvolvimento de programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de armazenamento, distribuição e comercialização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analisar, elaboara projetos e coordenar as atividades de apoio às micro pequenas e média empresas no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contribuir na organização dos serviços e programas de incentivo de instalação de novos negócios e expansão das atividades econômicas na área do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Articular-se com a Secretaria de Ação Social e Cidadania nas ações que visem a assegurar a realização de cursos profissionais e a organização de mão-de-obra especializada, para atendimento da demanda do mercado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Verificar oportunidades empresariais no Município, geração de novos negócios ou oportunidades de associações e parcerias, em investimentos produtivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento a ser criado pela Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 55.   Compete a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Implementar a Política Municipal de Cultura de acordo com o Sistema Nacional de Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Implantar o Sistema Municipal de Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Planejar e Desenvolver o calendário de atividades culturais e desportivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estimular e incentivar a prática esportiva, a produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover campanhas de difusão de atividades artíticas e culturais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mobilizar e desenvolver projetos de cooperação e parceria com órgãos públicos dos demais níveis de governo e com entidades da iniciativa privada, para maior desenvolvimento das ações na área de sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as políticas governamentais na área de turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Planejar, coordenare e executar o plano de desenvolvimento do turismo bem como, as ações voltadas para o mei ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover articulação com outros órgaos municipais, com os demais níveis de Governo e entidades de iniciativa privada, para a promoção de projetos turísticos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Organizar e executar  em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade ás diferentes faixas etárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Implantar o projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programs desenvolvidos pela Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desenvolver ações integradas com outras  Secretarias Municpais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenao e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Eladorar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos trmos do regulamento a ser criado pela Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar,as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente Cultura e Esporte.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 56.   Compete à Secretaria de Obras, Urbanismo, Transporte e Serviços Públicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Planejar e executar, por administração direta ou através da contratação de terceiros, as obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação construção civil, drenagem e calçamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cumprir as ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aplicar o código de obras e posturas municipis, zelando pelo seu cumprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar as políticas de desenvolvimento urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Orientar a normatização e controle do uso do solo urbano, no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Controlar a vistoria e fiscalização de obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Emitir licenças, alvarás e habite-se;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acompanhar as obras de infra-estrutura e de multirão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Identificar e emplacar os logradouros públicos e controle da numeração predial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerenciar o serviço de trânsito de acordo com a Lei do DEMUTAN, regido sob a Lei Municipal n° 1195/2017, de 20 de novembro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Manter a limpeza e a conservação nos logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar e fiscalizar as atividades de coleta de lixo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Planejar e executa, por Administração, Dirtea ou através de concessões, as atividades desenvolvidas no terminal Rodoviário e demais locais públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Execer outras atribuições necessárias ao cumprimneto de suas finalidades, nos termos do regulamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar as atividades de emepnho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Obras, urbanismo, Transporte e Serviços Públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 57.   As estrutuas complementares das secretarias municipais e demais órgãos, as compet~encias de unidades orgãnixas, bem como, as atribuições dos dirientes de cada um dos caros indicados, serão estabelecidos por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual será dado onhecimento ao Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As normas e diretrizes da Controladoria Geral do Município, serão regidas pela Lei Municipal n° 1224/2018, de 16 de maio de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 58.   As instruções normativas, necessárias à implementação de rotinas e procedimentos concernentes ao processo de modernização administração serão, gradualmente, aprovados pelo Chefe do Poder Municpal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 59.   Ficamreulamentados os cargos de Secretário Municipal agentes políticos, de live nomeação do Poder Executivo, com responsabilidades de direção das secretarias discrminadas nesta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 60.   O Gabinete do prefeito é dirigido pelo Chefe de Gabinete, cargo “ad nutum”, com remuneração, prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 61.   A procuradoria Geral é dirigida por um advogado e de livre nomeação do Chefe do poder Executivo Municipal, com remuneração prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 62.   O Chefe do Poder Executivo municipal baixará Decreto instituindo o Regimento Interno da prefeitura Municipal, definido as competências dos Cargos de Provimento em Comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 63.   Ficam extintos todos os antios cargos comissionados e quaisque outros critérios remuneratórios a título de comissionamento, com exceçã dos cargos criados pelas Leis Municipais n°s 867/2009, de 30/11/2009; 872/2010, de 12/04/2010; 1055/2013 de 17/12/2013; 1176/2017 de 01/07/2017 e 1195/2017 de 20/11/;2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 64.   As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas em caso de insuficiência, respeitando os limites permitidos por lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 65.   Esta lei entrrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Paço da prefeitura Municipal de Ubajara – CE, em 14 de dezembro de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Renê de Almeida Vasconcelos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CAROS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS