LEI N° 1354, de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe Sobre a alteração do nome de Secretaria Municipal de Ação Social, para Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS, e Altera a Lei Municipal 1.247/2018 no que se refere à Secretaria Municipal de Assistência Social, sobre a reestruturação administrativa e criação de cargos comissionados na Administração Pública a cargo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Munucipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a presente Lei
Art. 1º.
A presente Lei reestrutura e organiza a agora Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS e altera a Lei Municipal 1.247/2018.
Art. 2º.
A presente Lei altera a nomenclatura da Secretaria de Ação Social que passará a denominar-se Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS.
Art. 3º.
A estrutura administrativa , organizacional e institucional da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS de Ubajara -CE, passa a reger-se por esta Lei que promove sua organização e estruturação.
Art. 4º.
A estrutura organizacional da Assistência Social Municipal está organizada de modo a desburocratizar, descentralizar e aprimorar o processo de decisão, os procedimentos, a cooperação entre os serviços, o compartilhamento de conhecimentos e a gestão da informação, visando garantir a eficiente e eficaz prestação dos serviços públicos.
Art. 5º.
A Assistência Social , conforme Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, em seu Capítulo III, artigos, 6°e 9° com seus respectivos parágrafos e itens , que dispõe sobre a Organização da Gestão , bem como dos órgãos colegiados nas instâncias deliberativas dos conselhos, as aletrações em sua Redação dada pela Lei n°12.435, de 2011 e conforme a Resolução 109 de 11 de novenbro de 2009 que dipõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistênciais, sobre os serviços e como estes devem estar organizados por níveis de complexidade do SUAS.
Art. 6º.
A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS consta em sua estrutura básica, os orgãos colegioados e seu corpo administrativo, conforme anexo II, e em conformidade com as nomenclaturas recomendadas, conforme anexo I, os valores dos cargos abaixo elencados serão reajustados conforme salário vigente.
Art. 7º.
Ficam alterados os seguintes cargos:
-Coordenação de Assistência ao Cidadão
Coordenador
Gerente Geral
Chefe de célula
Chefe de núcleo
- Coordenação de Apoio às Associações e Instituições sem Fins Lucrativos
Coordenador
Chefe de Célula
Assistente de Assuntos Comunitários
-Coordenação de desenvolvimento Social
Coordenador
Gerente Geral
Chefe de célula
Art. 8º.
A presente Lei altera a nomeclatura dos cargos comissionados na estrutura administrativa da antiga Secretaria de Assistência Social, constantes na Lei Municipal 1.247/2018, sendo alterados conforme quadro do Organograma da agora Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS, constantes do anexo I e II da Presente Lei.
III
–
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
04 – Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS
04.01 – secretário (a) de assistência Social
04.02 – Coordenação de Assistência ao Cidadão
04.03 – Coordenação de Apoio às associações e instituições Sem fins Lucrativos
04.04 – Coordenação de Desenvolvimento Social
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
(OBS: Estrutura criada pela lei Municipal n° 1176/2017, de 01 de julho de 2017 em vigor).
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.01 – Secretário (a) de Educação
06.02 – Coordenação de Pro-Infância, Creche e Educação Infantil
06.03 – Coordenação de Ensino Fundamental
06.04 – Coordenação de Convênios e Prestação de Contas
06.05 – Coordenação de Transporte Escolar
06.06 – Cpprdenação de Merenda Escolar
06.07 – Coordenação de Desporto Escolar
07 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.01 – Secretário de Obras, urbanismo, Transporte e Serviços Urbanos
07.02 – Coordenação de Uso e Ocupação do Solo
07.03 – Coordenação de Conservação e Construção de Estradas e Vias Urbanas
07.04 – Coordenação de Transporte
07.05 – Coordenação de Serviços Públicos
07.06 – DEMUTRAN (OBS: Estrutura criada pela Lei municipal n° 1195/2017, de 20 de novembro de 2017, em vigor)
08 – SECRETAARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.01 – Secretário(a) de Agricultura, Insdútria e Comércio
08.02 – Coordenação de Agricultura, Pecuária, psicultura e Apicultura
08.03 – Coordenação de Mercados, Feiras e Matadouros
08.04 – Coordenação de Empreendedorismo, Comercialização e Extinção da Informalidade.
09 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE
09.01 – Secretário (a) de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte
09.02 – Coordenação de Meio Ambiente, Paisagismo e Controle da Poluição
09.03 – Coordenação de Turismo
09.04 – Coordenação de Controle de Hotéis, Bares, restaurantes e Assemelhados
09.05 – Coordenação de Difusão Cultural, Artística, Histórica e Arqueológica
09.06 – Coordenação de Desporto, lazer e Juventude