Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1354

2019

19 de Dezembro de 2019

Dispõe Sobre a alteração do nome de secretaria Municipal de Ação Social, para Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS, e Altera a Lei Municipal 1.247/2018 no que se refere à Secretaria Municipal de Assistência Social, sobre a reestruturação administrativa e criação de cargos comissionados na Administração Pública a cargo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências .


LEI N° 1354, de 19 de Dezembro de 2019

    Dispõe Sobre a alteração do nome de Secretaria Municipal de Ação Social, para Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS, e Altera a Lei Municipal 1.247/2018 no que se refere à Secretaria Municipal de Assistência Social, sobre a reestruturação administrativa e criação de cargos comissionados na Administração Pública a cargo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Munucipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a presente Lei

        Art. 1º.   A presente Lei reestrutura e organiza a agora Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS e altera a Lei Municipal 1.247/2018.
          Art. 2º.   A presente Lei  altera a nomenclatura da Secretaria de Ação Social que passará a denominar-se Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS.
            Art. 3º.   A estrutura administrativa , organizacional e institucional da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS de Ubajara -CE, passa a reger-se por esta Lei que promove sua organização e estruturação.
              Art. 4º.   A estrutura organizacional da Assistência Social Municipal está organizada de modo a desburocratizar, descentralizar e aprimorar o processo de decisão, os procedimentos, a cooperação entre os serviços, o compartilhamento de conhecimentos e a gestão da informação, visando garantir a eficiente e eficaz prestação dos serviços públicos.
                Art. 5º.   A Assistência Social , conforme Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, em seu Capítulo III, artigos, 6°e 9° com seus respectivos parágrafos e itens , que dispõe sobre a Organização  da Gestão , bem como dos órgãos colegiados nas instâncias deliberativas dos conselhos, as aletrações em sua Redação dada pela Lei n°12.435, de 2011 e conforme a Resolução 109 de 11 de novenbro de 2009 que dipõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistênciais, sobre os serviços e como estes devem estar organizados por níveis de complexidade do SUAS.
                  Art. 6º.   A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS consta em sua estrutura básica, os orgãos colegioados e seu corpo administrativo, conforme anexo II, e em conformidade com as nomenclaturas recomendadas, conforme anexo I, os valores dos cargos abaixo elencados serão reajustados conforme salário vigente.
                    Art. 7º.   Ficam alterados os seguintes cargos: -Coordenação de Assistência ao Cidadão  Coordenador Gerente Geral Chefe de célula Chefe de núcleo - Coordenação de Apoio às Associações e Instituições sem Fins Lucrativos  Coordenador  Chefe de Célula Assistente de Assuntos Comunitários  -Coordenação de desenvolvimento Social Coordenador Gerente Geral  Chefe de célula 
                      Art. 8º.   A presente Lei altera a nomeclatura dos cargos comissionados na estrutura administrativa da antiga  Secretaria de Assistência Social, constantes na Lei Municipal 1.247/2018, sendo alterados conforme quadro do Organograma da agora Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS, constantes do anexo I e II da Presente Lei.
                        III  –  ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA 04 – Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social-SMTDS 04.01 – secretário (a) de assistência Social 04.02 – Coordenação de Assistência ao Cidadão 04.03 – Coordenação de Apoio às associações e instituições Sem fins Lucrativos 04.04 – Coordenação de Desenvolvimento Social   05 – SECRETARIA DE SAÚDE (OBS: Estrutura criada pela lei Municipal n° 1176/2017, de 01 de julho de 2017 em vigor).   06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06.01 – Secretário (a) de Educação 06.02 – Coordenação de Pro-Infância, Creche e Educação Infantil 06.03 – Coordenação de Ensino Fundamental 06.04 – Coordenação de Convênios e Prestação de Contas 06.05 – Coordenação de Transporte Escolar 06.06 – Cpprdenação de Merenda Escolar 06.07 – Coordenação de Desporto Escolar   07 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01 – Secretário de Obras, urbanismo, Transporte e Serviços Urbanos 07.02 – Coordenação de Uso e Ocupação do Solo 07.03 – Coordenação de Conservação e Construção de Estradas e Vias Urbanas 07.04 – Coordenação de Transporte 07.05 – Coordenação de Serviços Públicos 07.06 – DEMUTRAN (OBS: Estrutura criada pela Lei municipal n° 1195/2017, de 20 de novembro de 2017, em vigor)    08 – SECRETAARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 08.01 – Secretário(a) de Agricultura, Insdútria e Comércio 08.02 – Coordenação de Agricultura, Pecuária, psicultura e Apicultura 08.03 – Coordenação de Mercados, Feiras e Matadouros 08.04 – Coordenação de Empreendedorismo, Comercialização e Extinção da Informalidade.   09 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE 09.01 – Secretário (a) de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte 09.02 – Coordenação de Meio Ambiente, Paisagismo e Controle da Poluição 09.03 – Coordenação de Turismo 09.04 – Coordenação de Controle de Hotéis, Bares, restaurantes e Assemelhados 09.05 – Coordenação de Difusão Cultural, Artística, Histórica e Arqueológica 09.06 – Coordenação de Desporto, lazer e Juventude      
                        Art. 9º.   Revogam-se as disposições em contrário.
                          Art. 10.   A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação .

                            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE, 19 de Dezembro de 2019

                             

                            Renê de Oliveira Vasconcelos

                            Prefeito do Município de Ubajara-CE