Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1241

2018

16 de Outubro de 2018

ALTERA A LEI 1175/2017, QUE PROLONGOU DENOMINAÇÃO DE RUAS EM UBAJARA, ALTERANDO O ARTIGO PRIMEIRO, NA SUA DENOMINAÇÃO, SUBSTITUINDO FRANCISCO PARA ANTONIO FAUSTINO DA SILVA, E O ARTIGO SEGUNDO, INCLUINDO A EXPRESSÃO LIFE RESIDENCE.


LEI N° 1.241/2018, 16 DE OUTUBRO DE 2018.

    ALTERA A LEI 1175/2017, QUE PROLONGOU DENOMINAÇÃO DE RUAS EM UBAJARA, ALTERANDO O ARTIGO PRIMEIRO, NA SUA DENOMINAÇÃO, SUBSTITUINDO FRANCISCO PARA ANTONIO FAUSTINO DA SILVA, E O ARTIGO SEGUNDO, INCLUINDO A EXPRESSÃO LIFE RESIDENCE.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA- CE.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE  aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Altera o artigo PRIMEIRO da Lei Municipal 1.175/2017, trocando o nome FRANCISCO, da denominação da Rua FRANCISCO Faustino da Silva por ANTÔNIO, incluindo a expresão “que tem o seu início na Rua Joaquim Aristides, estendendo-se até a Rua 31 de dezembro, ao lao da Igreja Matriz, no centro velho da cidade” e inclui, no artigo SEGUNDO a expressão RESIDENCE LIFE. No mesmo artigo segundo exclui a expresão “onde passará a ter seu início”.
          Art. 1º.     Prolonga  a denominação  de rua  ANTÔNIO FAUSTINO DA SILVA  desde a rua  José Lopes Freire até a rua 31 de  dezembro, no centro  velho da Cidade, alterando o seu  início  que tem o seu início na Rua Joaquim Aristides, estendendo-se até a Rua 31 de dezembro, ao lao da Igreja Matriz, no centro velho da cidade
          Art. 2º.     Prolonga  a denominação de rua GRIJALVA  HENRIQUE DE ANDRADE  COSTA  por toda via do loteamento localizado á margem da av.  Cesar Cals de Oliveira  Filho , onde passará  a ter o seu início RESIDENCE LIFE.  
          Art. 2º.   Os demais artigos da citada Lei 1.175/2017 permanecem com a mesma redação.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

              Paço da Prefeitura Municipal de UbajaraA – CE, 15 de outubo de 2018.

              Renê de Almeida Vasconcelos

              Prefeito Municipal