Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1175

2017

20 de Junho de 2017

EMENTA: DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO. PROPÕE PROLONGAMENTO DE DENOMINAÇÃO DE RUAS LOCALIZADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 16 de Outubro de 2018.
Dada por Lei nº 1.241, de 16 de outubro de 2018

 

LEI Nº 1175 DE 20 DE JUNHO DE 2017

     

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO. PROPÕE PROLONGAMENTO DE DENOMINAÇÃO DE RUAS LOCALIZADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE .  

      Faço saber que a Câmara Municipal  de Ubajara/CE aprovou e eu sanciono  a seguinte Lei: 

        Art. 1º.     Prolonga  a denominação  de rua   FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA  desde a rua  José Lopes Freire até a rua 31 de  dezembro, no centro  velho da Cidade, alterando o seu  início  que   passará  a ser rua Joaquim  Aristides; 
          Art. 1º.     Prolonga  a denominação  de rua  ANTÔNIO FAUSTINO DA SILVA  desde a rua  José Lopes Freire até a rua 31 de  dezembro, no centro  velho da Cidade, alterando o seu  início  que tem o seu início na Rua Joaquim Aristides, estendendo-se até a Rua 31 de dezembro, ao lao da Igreja Matriz, no centro velho da cidade Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.241, de 16 de outubro de 2018.
            Art. 2º.     Prolonga  a denominação de rua GRIJALVA  HENRIQUE DE ANDRADE  COSTA  por toda via do loteamento localizado á margem da av.  Cesar Cals de Oliveira  Filho , onde passará  a ter o seu início . 
              Art. 2º.     Prolonga  a denominação de rua GRIJALVA  HENRIQUE DE ANDRADE  COSTA  por toda via do loteamento localizado á margem da av.  Cesar Cals de Oliveira  Filho , onde passará  a ter o seu início RESIDENCE LIFE.   Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.241, de 16 de outubro de 2018.
                Art. 3º.     A  Prefeitura Municipal de Ubajara tomará  as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
                  Art. 4º.     Esta Lei entrará em  vigor  na data de sua  publicação, alterando as Leis Municipais 723/ 2004    e 966/2012 no que couber, revogadas as disposições em contrário. 

                     

                     

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA  DE UBAJRA – CE , em 20 de  Junho de 2017.

                     

                     

                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                    Renê de Almeida Vasconcelos 
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                    PREFEITO  MUNICIPAL