LEI Nº 1444/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
" Altera os incisos I e II do art. 5º da Lei n° 1.248/2018, estabelecendo o quadro de membros do Conselho Municipal de Turismo de Ubajara - COMTUR, em observância ao princípio da paridade entre os representantes do executivo municipal e da sociedade civil, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal e Ubajara, estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera os incisos I e II do art. 5º da lei n° 1.248/2018, estabelecendo os membros do Conselho Municipal de Turismo de Ubajara - COMTUR, de forma paritária, entre os representantes do executivo Municipal e da Sociedade Civil, na seguinte forma:
Art. 5º, (...) I - Membros do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, cultura e Esporte:
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de administração e Finanças;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços urbanos;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura.
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SMTDS
II - Membros da Sociedade Civil:
a) 01 (um ) representante dos Meios de Hospedagem - Hotéis, Pousadas e Assemelhados;
b) 01 (um ) representante da União das Associações Comunitárias de Ubajara;
c) 01 (um ) representante da COOPTUR;
d) 01 (um ) representante do Clube de Dirigentes Lojistas - CDL;
e) 01 (um ) representante da Associação dos Mototaxistas e Taxistas;
f) 01 (um ) representante de Restaurantes, Bares e Assemelhados;
g) 01 (um ) representante do sindicato Rural de Ubajara.
Art. 5º.
O Conselho Municipal de Turismo de Ubajara – COMTUR será formado pelos membros que seguem para o desenvolvimento do Turismo:
I
–
Membros do Poder Executivo Municipal:
a)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte:
b)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de AObras, Transportes e Serviços Urbanos;
e)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II
–
Da Sociedade Civil:
a)
01 (um) representante dos Meios de Hospedagem e Gastronomia;
b)
01 (um) representante da União das Associações Comunitárias de Ubajara;
c)
01 (um) representante da COOPTUR;
d)
01 (um) representante do Clube de Dirigentes Logistas – CDL;
e)
01 (um) representante da Associação dos Mototaxistas e Taxistas.
§ 1º
Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou segmento da iniciativa privada e que substituirão aqueles em suas ausências ou impedimentos.