Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1175

2017

20 de Junho de 2017

EMENTA: DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO. PROPÕE PROLONGAMENTO DE DENOMINAÇÃO DE RUAS LOCALIZADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 20 de Junho de 2017 e 15 de Outubro de 2018.
Dada por Lei nº 1.175, de 20 de junho de 2017

 

LEI Nº 1175 DE 20 DE JUNHO DE 2017

     

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO. PROPÕE PROLONGAMENTO DE DENOMINAÇÃO DE RUAS LOCALIZADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE .  

      Faço saber que a Câmara Municipal  de Ubajara/CE aprovou e eu sanciono  a seguinte Lei: 

        Art. 1º.     Prolonga  a denominação  de rua   FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA  desde a rua  José Lopes Freire até a rua 31 de  dezembro, no centro  velho da Cidade, alterando o seu  início  que   passará  a ser rua Joaquim  Aristides; 
          Art. 2º.     Prolonga  a denominação de rua GRIJALVA  HENRIQUE DE ANDRADE  COSTA  por toda via do loteamento localizado á margem da av.  Cesar Cals de Oliveira  Filho , onde passará  a ter o seu início . 
            Art. 3º.     A  Prefeitura Municipal de Ubajara tomará  as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em  vigor  na data de sua  publicação, alterando as Leis Municipais 723/ 2004    e 966/2012 no que couber, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                 

                 

                PAÇO DA PREFEITURA  DE UBAJRA – CE , em 20 de  Junho de 2017.

                 

                 

                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Renê de Almeida Vasconcelos 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                PREFEITO  MUNICIPAL