Vigência entre 14 de Novembro de 2011 e 10 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei nº 954, de 14 de novembro de 2011
LEI N° 954/2011 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera a lei Municipal nº. 852/2005 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma permitida pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 2º.
Os Conselheiros Tutelares farão jus a Férias e 13° Salário na forma da Consolidação das Leis Trabalhistas..
Art. 3º.
Os Conselheiros Tutelares farão jus a diárias, ajuda de custo e passagens no exercício de suas funções fora do município.