Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

759

2006

7 de Novembro de 2006

ALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 3° DA LEI N° 734/2005 DE 27 DE JUNHO DE 2005, E DA OUTRA REDAÇÃO, DA LEI QUE TRATA DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 759/2006 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

    ALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 3° DA LEI N° 734/2005 DE 27 DE JUNHO DE 2005, E DA OUTRA REDAÇÃO, DA LEI QUE TRATA DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Ari de Oliveira Vasconcelos,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

        Art. 1º.   O Parágrafo 1º do art. 3º da Lei n° 734/2005 de 27 de junho de 2005, passa a vigorar a seguinte redação: “ PARÁGRAFO ÚNICO – Aos agentes de saúde que apresentarem desempenhos e produtividades nos seus trablhos, será atribuido uma gratificação mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o repasse do PACS – Programa de Agenetes Comunitários de Saúde que couber a cada servidor.”
          Parágrafo único   Aos agentes de saúde que apresentarem desempenhos e produtividades nos seus trablhos, será atribuido uma gratificação mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o repasse do PACS – Programa de Agenetes Comunitários de Saúde que couber a cada servidor.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que retroagirá ao dia 1º de outubro do corrente ano.

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 07 de novembro de 2006.

            Ari de Oliveira Vasconcelos

            Prefeito Municipal de Ubajara