Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

734

2005

27 de Junho de 2005

EMENTA: TRATA DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 7 de Novembro de 2006.
Dada por Lei nº 759, de 07 de novembro de 2006

LEI N° 734/2005 DE 27 DE JUNHO DE 2005.

    EMENTA: TRATA DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, SR. ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA  APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   Ficam instituídas gratificações de desempenho e produtividade para os Agentes de Saúde do Município de Ubajara, quando no exercício integral e ininterruptos das funções, como Agente de Saúde.
          Art. 2º.   A avaliação do desempenho e produtividade será feita mensalmente por uma Comissão nomeada peia Secretária de Saúde do Município, bem como definirá o que se designa como desempenho e produtividade, com a seguinte composição: I - Um (1) Representante do programa Saúde da Família, neste caso o Coordenador, com o respectivo Suplente; II - Um (1) Representante da Secretaria Municipal de Saúde com o respectivo Suplente; III - Um (1) Representante da Associação dos Agentes de Saúde de Ubajara com o respectivo Suplente; IV - Representante das Associações Comunitárias de Ubajara com o respectivo Suplente.  
            A presidência da Comissão de que trata este artigo será exercida pela Secretaria de Saúde do Município, que somente exercitará o direito de voto em caso de empate.
              A avaliação de desempenho e produtividade abrangerá uma avaliação por parte da saúde da área de atuação do agente, número de família cadastradas, no intuito de facilitar o trabalho da Comissão de-concessão da gratificação.
                Art. 3º.   As gratificações serão calculadas sobre o salário base do Agente de Saúde.
                  Ao Agente de Saúde que apresentar desempenho e produtividade ao seu trabalho, será atribuido uma Gratificação Mensal correspondente a 20% (vinte por cento) do salário base.  
                    Aos agentes de saúde que apresentarem desempenhos e produtividades nos seus trablhos, será atribuido uma gratificação mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o repasse do PACS – Programa de Agenetes Comunitários de Saúde que couber a cada servidor. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 759, de 07 de novembro de 2006.
                      Art. 4º.   Para pagamento das gratificações de que trata o artigo 4° e parágrafos, serão utilizados recursos do Sistema Único de Saúde — SUS, oriundos do Incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, por conta de dotação própria do Fundo Municipal de Saúde do vigente Orçamento.
                        Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarem a partir de 01 de junho de 2005.
                          Art. 6º.   Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal de n° 632/2002.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, AOS 27 DE JUNHO DE 2005.

                            ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS

                            Prefeito Municipal