LEI Nº 763 DE 20 DE MARÇO DE 2007
Modifica o Art.13 e Revoga o anexo da Lei n°. 758/2006 de 27 de novembro de 2006 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Art. 13 da Lei 758/2006, passa a vigorar com a seguinte redação : “ Art . 13 – A carga horária a ser cumprida no serviço público municípal será de 08 ( oito ) horas diárias” .
Art. 13.
A carga horária a ser cumprida no serviço público municipal é de 08 (oito) horas diárias admitindo-se a retribuição pecuniária proporcinal a jornada de traalho, tomando-se como base de cálcul o salário base constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Fica Revogado o Anexo I da Lei n° 758/2006 , ficando a vigorar com o seguinte Anexo I