Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

763

2007

20 de Março de 2007

Modifica o Art.13 e Revoga o anexo da Lei n°. 758/2006 de 27 de novembro de 2006 e dá outras providências.


 

LEI Nº 763 DE 20 DE MARÇO DE 2007

    Modifica o Art.13 e Revoga o anexo da Lei n°. 758/2006 de 27 de novembro de 2006 e dá outras providências.

       

      O  PREFEITO  MUNICIPAL DE UBAJARA, no  uso de suas  atribuições  legais, faz  saber  que a  Câmara Municipal de Ubajara  aprovou  eu  sanciono  a seguinte Lei: 

        Art. 1º.     O  Art. 13   da Lei   758/2006, passa   a vigorar   com   a seguinte  redação  :   “  Art  .  13   –  A carga  horária   a ser cumprida  no serviço  público  municípal  será  de 08 (  oito  )  horas  diárias”  .
          Art. 13.   A carga horária a ser cumprida no serviço público municipal é de 08 (oito) horas diárias admitindo-se a retribuição pecuniária proporcinal a jornada de traalho, tomando-se como base de cálcul o salário base constante do anexo I desta Lei.
          Art. 2º.     Fica  Revogado  o Anexo  I   da  Lei  n°  758/2006 , ficando  a vigorar  com o seguinte Anexo  I  
            Art. 3º.     Esta  Lei  entra  em vigor  na data de sua  publicação,  retroagindo   seus  efeitos  ao dia 26 de  fevereiro  de  2007, revogando-se  todas   as   disposições  em  contrário.  

               

               

              CIDADE DE UBAJARA, AOS  20  DE MARÇO DE  2007 . 
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              Ari de  Oliveira Vasconcelos   
               
               
              Prefeito    Municipal