LEI Nº 763 DE 20 DE MARÇO DE 2007
Modifica o Art.13 e Revoga o anexo da Lei n°. 758/2006 de 27 de novembro de 2006 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
                             
                            
                        
                    
                    
 
O  Art. 13   da Lei   758/2006, passa   a vigorar   com   a seguinte  redação  :   “  Art  .  13   –  A carga  horária   a ser cumprida  no serviço  público  municípal  será  de 08 (  oito  )  horas  diárias”  .
Art. 13.
                             
                        
                    
                    
                    
                        
                        
A carga horária a ser cumprida no serviço público municipal é de 08 (oito) horas diárias admitindo-se a retribuição pecuniária proporcinal a jornada de traalho, tomando-se como base de cálcul o salário base constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º.
                             
                            
                        
                    
                    
 
Fica  Revogado  o Anexo  I   da  Lei  n°  758/2006 , ficando  a vigorar  com o seguinte Anexo  I