Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Regimento Interno Nº 1 de 17 de Junho de 2022]
- Referência Simples
- •
- 19 Ago 2022
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 19 Ago 2022
Vide:
Art. 1º - Ficam mantidos os atuais membros da Mesa e das Comissões Permanentes.
Art. 2º - Todos os projetos de Resoluções que disponham sobre alteração do regimento Interno ainda em tramitação nesta data, serão considerados prejudicados e remetidos ao arquivo.
Art. 3º. Ficam revogados todos os procedentes regimentais anteriormente firmados.
Art. 4º - Todas as proposições apresentadas em obediência às disposições regimentais anteriores terão tramitação normal.
Parágrafo Único - As dúvidas que eventualmente surjam quanto a tramitação a ser dada a qualquer proposição serão submetidas ao Presidente da Câmara, e as soluções constituirão precedentes regimentais, mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA, em Ubajara/CE, aos 24 de Março de 2022.
Filipe de Andrade
PRESIDENTE
Maria Aucilene Costa Pereira
VICE-PRESIDENTE
Janicélio Moita de Aguiar
1º SECRETÁRIO
Emílio de Oliveira Silva
2º SECRETÁRIO
Cláudio Carvalho de Mesquita
VEREADOR
João Costa da Silva
VEREADOR
Rommell Alencar Paiva
VEREADOR
Francisca Robenilta Mendonça Conde Carneiro
VEREADORA
Eriberto Evangelista de Santana
VEREADOR
Manoel Nonato de Souza
VEREADOR
Antônio José Teixeira Neto
VEREADOR
Benedita Meire Souza Martins
VEREADORA
Amadeu Pereira de Carvalho
VEREADOR