Vigências
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- Legislação [Emenda Constitucional Nº 34 de 30 de Junho de 1998]
Art. 1º.
O § 2º do Art. 43, da Constituição Estadual, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 43. .........................................
§ 2º. Cada Município integrante da Região Metropolitana e das Microrregiões, participará, igualitariamente, do órgão regional denominado Conselho Deliberativo, com composição e funções definidas em Lei Complementar.
§ 2º
Cada Município integrante da Região Metropolitana e das Microrregiões, participará, igualitariamente, do órgão regional denominado Conselho Deliberativo, com composição e funções definidas em Lei Complementar.
Art. 2º.
Ficam revogados os incisos I a IV do § 2º e § 3º, todos do Art. 43, tratados nesta Emenda.
Art. 3º.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.